Política

Conheça os modelos de eleição para os cargos de prefeito e vereador

Faltam 19 dias para a eleição municipal, com o 1º turno no dia 6 de outubro. Mas você sabe como são escolhidas as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vereador? Confira.

As pessoas eleitas para as prefeituras são escolhidas pelo sistema majoritário de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatos aos cargos de presidente da República, governador, assim como senador são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha quem recebe o maior número de votos válidos.

Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e do Distrito Federal e prefeitura de município com mais de 200 mil eleitores, é preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a eleição na primeira etapa de votação. Então quando isso ocorre no 1º turno da eleição, é realizado um 2º turno com os dois concorrentes mais votados no 1º turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada. 

No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, a candidata ou então o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.   

Como ocorre a eleição para o cargo de vereador?

Já as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais – assim como as detentoras das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) – são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato. 

Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito.  

O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP):

  • O quociente eleitoral trata-se da soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
  • A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais. 

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos. 

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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