O professor e jornalista Fábio Almeida fez uma denúncia de movimentação irregular de recursos do Fundeb no Governo de Roraima. Ele publicou a informação sobre o assunto nas redes sociais nesta segunda-feira (6) e destacou que atitude é um crime administrativo.
No dia 28 de dezembro do ano passado, o governador Antonio Denarium (PP) publicou um decreto onde retirou R$ 1,6 milhão de uma conta para outra do Fundeb. Dessa forma, ele retirou verbas de remuneração de profissionais do magistério do ensino fundamental e do ensino fundamental indígena, bem como do ensino médio e do ensino médio indígena.
Em seguida, alocou esses recursos para a remuneração do pessoal técnico administrativo do ensino fundamental para o pessoal técnico administrativo do ensino médio. Assim como para a remuneração de profissionais do magistério do ensino médio indígena.
Mas, acontece que a Lei 14.113/2021 determina que o poder público direcione 70% dos recursos que compõem o Fundeb, de orçamento da União e do Estado e dos municípios, para o pagamento de remuneração dos profissionais da educação.
Por outro lado, o poder público deve investir os 30% restantes em infraestrutura de escolas e aquisição de bens de capital. Além disso, também pode remunerar psicólogos e assistentes sociais, desde que eles estejam vinculados ao estabelecimento de ensino.
“… quando ele faz essa manobra contábil de retirar os recursos dos 70% para colocar nos 30%, ele não tem a obrigatoriedade de redistribuir esse recurso. O que consiste em um crime administrativo que deve ser apurado pelos órgãos de controle, pelo conselho do Fundeb e pelo próprio Ministério da Educação. Porque é um desvio da finalidade dos recursos que seria remunerar os profissionais da educação”, explicou Fábio.
Fábio Almeida acredita que os servidores da educação podem ficar prejudicados. Ele considerou como “jogo contábil” a movimentação nos recursos do Fundeb.
“A partir de abril de 2021, os técnicos administrativos deixaram de ser remunerados com os 70% e passaram a ser remunerados com os 30%. Então, não tem como ele ter movimentado esse recurso para fazer a remuneração de técnico. E isso deve ser investigado. Porque isso parece-me que é um jogo contábil apenas para retirar os recursos da conta dos 70%. E, desta forma, não redistribuir esse recurso entre os profissionais da educação”, argumentou.
Por fim, o professor disse que pretende procurar meios para uma representação. E, assim, procurar órgãos estaduais e federais.
“Eu vou conversar com algumas pessoas, com a direção do meu partido, o PSOL, para ver se há interesse de ser feita uma representação tanto ao MPE quanto ao MPF. Porque além de envolver recursos estaduais, envolve também recursos federais”, concluiu.
A reportagem procurou o Ministério Público de Roraima (MPRR), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), o Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR), assim como o Governo de Roraima.
Em nota, o MPC-RR informou que tomou conhecimento por meio da imprensa, da denúncia de suposto crime de responsabilidade por movimentação de recursos do Fundeb.
Também explicou que vai avaliar o conteúdo da denúncia e, caso constatem possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos, o órgão vai instaurar Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) para adoção de medidas cabíveis.
Confira a nota do Governo:
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Orçamento, esclarece que os recursos do Fundeb são regidos pela Constituição Federal de 1988, bem como leis específicas como a nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/20) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394).
E, dessa forma, não possui segregação entre “Fundeb 30%” e “Fundeb 70%”, de modo que todo o recurso que o Estado recebe é aportado em um fundo contábil único, sem distinção de rubricas.
Contudo, para facilitar a prestação de contas e o controle orçamentário e financeiro, foram criadas duas ações orçamentárias: uma destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica (que serve para o controle de atingimento dos 70%) e outra para o pagamento de outras despesas de manutenção do ensino. A existência dessas ações orçamentárias, portanto, configura mera conveniência administrativa, que facilita o controle do uso dos recursos pelos órgãos de controle e pela população.
É importante destacar que, alcançado o percentual mínimo de 70% em remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício, como determina o texto constitucional, até 30% pode ser aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, segundo o Art. 70, da Lei 9.394/1996. Assim, esses 30% podem ser utilizados, dentre outras determinações legais, para o pagamento dos servidores que atendem a educação , com vistas a garantir a consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais.
Foi o que ocorreu em Roraima. A Secretaria de Educação e Desporto informa que ultrapassou o percentual mínimo constitucional de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação básica, no exercício financeiro de 2022 e, portanto, não há qualquer ilegalidade no conteúdo constante no Decreto nº 33.803-E, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima.
Dessa forma, não há fundamento em alegar qualquer irregularidade em movimentar recursos de uma ação orçamentária para outra, uma vez que os recursos do Fundeb podem ser aplicados em qualquer uma das despesas previstas no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, desde que observado o percentual mínimo de aplicação de 70% na remuneração dos profissionais da educação.
Ressalta-se que em 2022 o Governo do Estado cumpriu com esse percentual mínimo de pagamento dos profissionais da educação básica com recursos do Fundeb.
O MPRR e o TCE-RR não responderam.
Fonte: Da Redação
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