O deputado Jorge Everton (União) usou a tribuna da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) na manhã desta terça-feira (16) para cobrar que a comissão responsável pela análise dos candidatos ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) investigue irregularidades na candidatura da primeira-dama, Simone Denarium.
De acordo com o deputado, as tentativas do Governador de Roraima, Antônio Denarium (PP) de colocar sua esposa como conselheira do TCE-RR, são absurdas. Ele alega também que o governador tem procurado outros parlamentares para negociar a vaga de forma ilegal para Simone.
“Nunca houve na história deste lançamento uma disputa com tantos entraves e tantas situações absurdas […] É a mulher do governador que está na disputa. E alguns deputados tem me narrado que o próprio governador tem chamado os deputados e tem negociado essa vaga através de acordos de espaço político. Olha só, aí já é desproporcional, só aí já é leviano, só aí já é irracional e ilegal e se fosse só isso. Mas eu vou além do que trata o nepotismo nessa tribuna. Eu afirmo e provo que a situação da primeira-dama é uma situação ilegal e a comissão não pode se omitir para esse ato ilegal”, disse.
O parlamentar ressalta que é obrigação da comissão analisar a documentação dos candidatos, assim como, o governo, que ignorou a irregularidade.
“A comissão, ela é composta por membros que tem a obrigação legal de analisar a documentação de todos os candidatos. O próprio governo que tem a obrigação de punir o servidor que pratica esse ato, ele (Governador) fechou os olhos para situação da sócia dele […] que é a primeira dama, como conselheira, que irá julgar as suas contas. E eu trouxe prova, o próprio Ministério Público prova da prática de ilegalidades pela candidata”, ressaltou.
Além disso, o deputado relembrou que Simone teve nomeação em cargo público. Do mesmo modo, Ela também era sócia de Denarium, o que configura crime. “A primeira-dama foi nomeada como secretária do Estado. O artigo 110 diz que é proibido aos servidores públicos participarem de gerência administrativa de empresa privada, de sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal da empresa ou entidades. […] A comissão ela não pode prevaricar. Esse fato está constatado, essa casa tem conhecimento dos fatos e não pode dizer que que não conhecia a situação” disse.
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Fonte: Da Redação
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Pesquisa é do Instituto Patrícia Galvão e da Consulting do Brasil