É inconstitucional aumento de salários para servidores da Femarh e Iacti de RR, declara STF

A decisão unânime ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade

É inconstitucional aumento de salários para servidores da Femarh e Iacti de RR, declara STF
Fachada da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) – Reprodução/Facebook Femarh Roraima

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da norma do Governo de Roraima que aumentou salários de servidores da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação de Roraima (Iacti) sem prévia dotação orçamentária e estudo de impacto financeiro e econômico.

A decisão unânime ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6080.

A Lei estadual 1.255/2018 alterou a remuneração e as gratificações a ocupantes de cargos operacionais e de níveis médio e superior dos dois órgãos públicos.

Ausência de dotação orçamentária

Conforme o relator, ministro André Mendonça, a lei estadual é inconstitucional, tendo em vista o aumento da remuneração dos servidores efetivos dos dois órgãos sem legislação específica com prévia dotação orçamentária e estudo de impacto financeiro e econômico.

Com base em documentos contidos nos autos, o relator verificou que a chefia do Poder Executivo, Antonio Denarium (PP), contrariou os posicionamentos técnicos da Advocacia Pública e da Secretaria de Planejamento do Estado, que informaram que não há dotação orçamentária para atender ao aumento remuneratório.

Jurisprudência

Em seu voto, o ministro lembrou que a Corte que, ao analisar o Tema 864 da repercussão geral (RE 905357), considerou inviável a concessão de reajuste sem dotação na lei orçamentária anual.

Na ocasião, o Tribunal fixou tese de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Efeitos da decisão

A decisão terá efeito a partir da data da publicação da ata de julgamento e, com base no princípio da segurança jurídica, não atingirá verbas alimentares já pagas.

Fonte: Da Redação

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