No Brasil, as mulheres representam mais de 52% do eleitorado. No entanto, esse número não reflete nas urnas, uma vez que apenas 15,8% dos eleitos são do sexo feminino. Em Roraima não é diferente. Dos mais de 342 mil eleitores aptos, 175 mil são mulheres. Ou seja, mais da metade. Por isso as eleições de 2022 já contam com lei de combate.
O principal motivo da participação política feminina não ser tão expressiva como a masculina, é que o ambiente político é tradicionalmente machista. Inúmeras são as situações de assédio, ataques e desrespeito sofridas por mulheres candidatas e já eleitas.
A fim de incentivar o protagonismo feminino na política, o presidente Jair Bolsonaro sancionou em 2021, uma lei de combate à violência política contra a mulher. Dessa forma, a lei busca garantir um espaço mais democrático e seguro para as mulheres.
O que diz a lei
A Lei 14.192/21 se baseia no Projeto de Lei (PL) 349/15, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos/RJ). O Art. 326-B do texto, determina as ações consideradas crimes.
“Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”, diz trecho do artigo.
A advogada especialista em Direito Eleitoral, Hanna Gonçalves, explica que a lei altera diversas legislações eleitorais, como as dos partidos políticos e das eleições.
“Essa lei trouxe o enfrentamento à violência política inserindo, por exemplo, o crime do art. 326-B no Código Eleitoral, que consiste na prática de atos contra a mulher candidata ou com mandato, com a finalidade de embaraçar a sua campanha eleitoral ou o desempenho do mandato eletivo, obrigando ainda as agremiações a inserir nos estatutos norma de repressão à violência contra a mulher no âmbito dos partidos, visando assim, tornar o ambiente político mais seguro com o combate da violência e discriminação política eleitoral contra a mulher”, explicou.
Pena
A sanção para quem cometer esse tipo de crime é de um a quatro anos de reculão e multa. No entanto, aumenta-se a pena em um 1/3 se a mulher agredida for gestante, maior de 60 anos ou possuir deficiência.
Cartilha sobre a Violência Política de Gênero
O observatório de Violência Política contra a Mulher, lançou nacionalmente, uma cartilha sobre a violência política de gênero. Nela estão disponíveis diversas informações importantes sobre o tema. A cartilha está disponível desde o dia 27 de julho, através do link.
Nesse sentido, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria do Cidadão está disponibilizando um canal para que as mulheres denunciem violências.
Por meio desse canal, os casos de violência política de gênero serão apurados pelos órgãos competentes.
Fonte: Da Redação