Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é de mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total.
Confira o calendário eleitoral das eleições deste ano.
Ao contrário de 2020, as datas das eleições municipais de 2024 não sofreram alterações. Já em 2024, o primeiro turno das eleições ocorre no dia 6 de outubro, um domingo. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá segundo turno para esse cargo no dia 27 de outubro.
As exceções são o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), onde não há disputa para prefeito nem para vereador.
O eleitor também precisa ficar atento ao horário de votação. Em 2020, os brasileiros tiveram uma hora a mais para votar: a votação teve início às 7h e se encerrou às 17h. Neste ano, o calendário retoma o horário de início às 8h, com encerramento às 17h — sempre no horário de Brasília.
Apesar de muitos candidatos já estarem há algum tempo cumprindo agendas e programações visando à sua eleição ou reeleição (e existe uma regulamentação das atividades pré-campanha), é somente a partir das convenções partidárias e do registro das candidaturas que eles podem dar, oficialmente, o pontapé inicial da campanha.
O período das convenções partidárias teve início em 20 julho e vai até 5 de agosto. Nessa etapa, partidos e federações devem deliberar sobre as possíveis coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As escolhas devem ter registros na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
O TSE deve divulgar, até o dia 20 de agosto, os percentuais de candidaturas femininas e de candidaturas de pessoas negras por partido, determinando a partir disso como será a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Essa medida busca garantir maior representatividade e equidade nas eleições.
Por lei, 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ir para candidatas mulheres. Além disso, em 2020 o TSE decidiu que candidatos e candidatas negras também têm direito a reserva de recursos (de forma proporcional à quantidade de candidatos negros por legenda).
Do total para as mulheres, o dinheiro deve ter distribuição proporcional entre as candidatas negras ou não negras. O mesmo deve ocorrer com o montante destinado aos candidatos homens negros e não negros.
No último pleito municipal, o número de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) superou o total de brancos pela primeira vez. Dados do TSE mostraram que 276 mil candidatos negros registraram candidatura para concorrer nas eleições de 2020, o que representou 49,95% do total. Já as candidaturas brancas representaram 48,04%.
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política, transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito.
O dia 16 de agostomarca o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros.
Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser irregular. Ou passível de multa.
Outra fase importante da campanha também começa em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que se restringe ao horário eleitoral gratuito).
Para o primeiro turno, as campanhas terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o programa de cada candidato — respeitando-se o tempo destinado a cada coligação. Já para o segundo turno, o período para essa propaganda é de 11 a 25 de outubro.
Desde 30 de junho, pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e de TV (ou de aparecer neles como comentaristas). E, desde o dia 6 de julho, agentes públicos não podem fazer nomeações, exonerações ou contratações, nem participar de inaugurações de obras públicas.
Todos os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos por entidades fiscalizadoras devem ser lacrados até 16 de setembro.
Esse processo envolve a apresentação, a compilação, a assinatura digital e a guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele garante a integridade e a segurança dos sistemas.
O TSE conta com a participação de várias instituições para auditar e fiscalizar o sistema eletrônico de votação. Entre essas entidades fiscalizadoras estão o Congresso Nacional, os partidos políticos, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Controladoria-Geral da União e a Polícia Federal, entre outros.
Entre 9 e 13 de setembro, partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas de campanha. A divulgação dessas informações — incluindo nomes, CPFs ou CNPJs dos doadores e os respectivos valores doados — ocorrerá no dia 15 de setembro.
Já as prestações de contas finais para as disputas encerradas no primeiro turno devem ser enviadas à Justiça Eleitoral até 5 de novembro. Para as campanhas que forem ao segundo turno, as prestações de contas finais (referentes aos dois turnos) devem ser enviadas até 16 de novembro.
Esses procedimentos visam assegurar a transparência no financiamento das campanhas e a fiscalização por parte dos eleitores.
Do mesmo modo, a partir de 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. Isso valerá até 8 de outubro.
Além disso, eleitores também não poderão ser presos ou detidos entre os dias 1º e 8 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, o transporte de armas e munições é proibido entre 5 e 7 de outubro.
Nos municípios com segundo turno, isso fica proibido entre 26 e 28 de outubro (o segundo turno acontece no dia 27 desse mês).
Os eleitores que não conseguirem votar no primeiro turno podem justificar sua ausência no próprio dia da eleição (por exemplo, quando se está em outra cidade). contudo, se não fizerem isso, precisam apresentar sua justificativa até 5 de dezembro.
No caso do segundo turno, quem não votar pode justificar a ausência no próprio dia do pleito ou apresentar sua justificativa até 7 de janeiro de 2025.
Fonte: Agência Senado
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