Pré-candidatos já podem arrecadar dinheiro para campanha eleitoral por meio da chamada “vaquinha virtual” a partir desta sexta-feira, 15. A modalidade permite o financiamento coletivo de campanha por plataformas digitais cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. No entanto, apenas pessoas físicas podem realizar doações, que precisam constar na prestação de contas. Além disso, caso o pré-candidato desista da disputa, deverá devolver os valores aos doadores.
Embora a vaquinha virtual tenha ganhado espaço nos últimos anos, a maior parte do financiamento de campanha ainda vem de recursos públicos, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
Nas Eleições Municipais de 2024, os partidos arrecadaram R$ 13,3 bilhões, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, R$ 11,3 bilhões tiveram origem em fundos públicos. Já as doações de pessoas físicas, incluindo recursos dos próprios candidatos, somaram R$ 2 bilhões. Entretanto, apenas R$ 7,8 milhões vieram de vaquinhas virtuais.
Regras obrigam destinação de recursos para mulheres, indígenas e negros
A legislação eleitoral determina que os partidos reservem parte dos recursos públicos para incentivar candidaturas de grupos específicos. Dessa forma, as legendas devem distribuir valores proporcionalmente ao número de candidaturas de mulheres e pessoas indígenas registradas.
Além disso, os partidos precisam destinar pelo menos 30% dos recursos às candidaturas de pessoas negras.
Uma das novidades das eleições de 2026 autoriza o uso de recursos do FEFC para custear despesas com segurança privada de candidatas mulheres. Contudo, esses gastos não entram no cálculo da cota mínima destinada às campanhas femininas.
Prestação de contas terá fiscalização do Ministério Público Eleitoral
Partidos e candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral todas as receitas e despesas de campanha. Entre os dias 9 e 13 de setembro, ocorrerá o envio da prestação parcial de contas, que será divulgada a partir de 15 de setembro com identificação de doadores e valores arrecadados.
Já o prazo final para entrega da prestação completa termina em 14 de novembro.
O Ministério Público Eleitoral fiscalizará o cumprimento das normas previstas na legislação e na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada para as eleições de 2026. Caso identifique irregularidades, o órgão poderá pedir a desaprovação das contas e a devolução de recursos aos cofres públicos.
Além disso, partidos que descumprirem as regras poderão perder o direito de receber cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral no ano seguinte.
Por outro lado, candidatos envolvidos em irregularidades graves poderão responder por abuso de poder econômico ou arrecadação ilícita de campanha. Nesses casos, a Justiça Eleitoral poderá cancelar registros de candidatura ou até cassar mandatos.
Saiba quais fontes de recursos permitidas nas campanhas
A legislação permite diferentes formas de arrecadação para campanhas eleitorais. Entre elas estão:
- recursos próprios dos candidatos;
- verbas partidárias;
- Fundo Partidário;
- Fundo Eleitoral;
- doações de pessoas físicas;
- doações de bens e serviços estimáveis em dinheiro;
- eventos de arrecadação.
Além disso, os partidos podem utilizar contribuições de filiados e receitas obtidas com aluguel de bens próprios.
Por outro lado, a lei proíbe doações feitas por pessoas jurídicas, recursos estrangeiros e contribuições de permissionários de serviço público.
Para iniciar a arrecadação, partidos e federações precisam ter registro na Justiça Eleitoral, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária específica para movimentação financeira de campanha.
Já os candidatos só podem receber doações após o registro oficial da candidatura. A única exceção ocorre na vaquinha virtual, autorizada antes do registro formal.
Eleitores podem doar até 10% da renda anual
A legislação eleitoral limita as doações de pessoas físicas a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior.
Além disso, candidatos podem usar recursos próprios na campanha, desde que respeitem o limite de 10% do teto de gastos definido pela Justiça Eleitoral para o cargo disputado.
Todas as doações exigem identificação do doador. As contribuições podem ocorrer por transferência bancária, PIX, cheque cruzado e nominal ou doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
Entretanto, doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ocorrer por transferência bancária identificada ou cheque nominal.
A legislação também proíbe o uso de criptomoedas e moedas virtuais nas campanhas eleitorais.
Justiça Eleitoral amplia controle sobre despesas de campanha
Para aumentar a fiscalização, o TSE exige contas bancárias específicas para o recebimento de recursos eleitorais. Além disso, partidos e candidatos precisam emitir recibos eleitorais para todas as doações recebidas.
Os recursos públicos devem circular em contas separadas, o que facilita tanto a fiscalização quanto a devolução de valores não utilizados ao Tesouro Nacional.
Da mesma forma, as contas bancárias de campanha não possuem sigilo bancário, já que os extratos passam a integrar os dados públicos da prestação de contas.
Quem utilizar recursos fora das contas oficiais poderá ter as contas desaprovadas.
Limites de gastos podem gerar multa e cassação
O TSE divulgará até 20 de julho os limites de gastos de campanha para cada cargo e localidade. Caso candidatos ultrapassem o teto permitido, poderão pagar multa de até 100% do valor excedente.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral poderão investigar abuso de poder econômico.
Os recursos arrecadados podem financiar despesas como:
- produção de material gráfico;
- propaganda eleitoral;
- aluguel de espaços;
- deslocamento de candidatos;
- funcionamento de comitês;
- contratação de pessoal;
- uso de carros de som.
Todas as despesas deverão constar detalhadamente na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Cidadãos podem denunciar irregularidades eleitorais
Qualquer cidadão pode denunciar suspeitas de irregularidades eleitorais diretamente ao Ministério Público Eleitoral ou pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF Serviços).
Além disso, os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.
Para auxiliar na análise das contas, a Justiça Eleitoral conta ainda com apoio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU). Após a análise e manifestação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral poderá aprovar as contas, aprová-las com ressalvas, desaprová-las ou considerá-las não prestadas.
Fonte: Da Redação

