Eleições Suplementares: MP Eleitoral opina pelo indeferimento de candidatura de Arthur Henrique

Procurador justificou que o ex-prefeito está inelegível para o pleito, devido à decisão do STF, que determinou a correção do prazo de desincompatibilização previsto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

Eleições Suplementares: MP Eleitoral opina pelo indeferimento de candidatura de Arthur Henrique
Artur Henrique – Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu manifestação desfavorável ao registro de candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL) para as eleições suplementares.

O documento foi assinado nesta quinta-feira, 28, pelo procurador regional eleitoral auxiliar Miguel de Almeida Lima. A relatora do processo é a juíza Joana Sarmento.

O procurador justificou que Arthur Henrique está inelegível para o pleito, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a correção do prazo de desincompatibilização previsto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Conforme a decisão do ministro Flavio Dino, o prazo de apenas 24 horas não está previsto na lei 64/90 e o TRE-RR deve refazer o calendário eleitoral com os prazos de afastamento de 3, 4 e 6 meses antes do dia da eleição.

Fonte: Da Redação

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