Eleições Suplementares: MP Eleitoral opina pelo indeferimento de candidatura de Arthur Henrique

Procurador justificou que o ex-prefeito está inelegível para o pleito devido à decisão do STF, que determinou a correção do prazo de desincompatibilização previsto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

Eleições Suplementares: MP Eleitoral opina pelo indeferimento de candidatura de Arthur Henrique
Artur Henrique – Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu manifestação desfavorável ao registro de candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL) para as eleições suplementares.

O procurador regional eleitoral auxiliar, Miguel de Almeida Lima, assinou o documento nesta quinta-feira, 28. A relatora do processo é a juíza Joana Sarmento.

O procurador justificou que Arthur Henrique está inelegível para o pleito, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a correção do prazo de desincompatibilização previsto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Conforme a decisão do ministro Flavio Dino, o prazo de apenas 24 horas não está previsto na lei 64/90 e o TRE-RR deve refazer o calendário eleitoral com os prazos de afastamento de 3, 4 e 6 meses antes do dia da eleição.

Decisão

A decisão do ministro Flávio Dino para que o TRE-RR revise o prazo de 24 horas para desincompatibilização dos candidatos é monocrática e cabe recurso. Os prazos previstos em lei para desincompatibilização em eleições são de 6, 4 e 3 meses antes do dia do pleito. Entretanto, nas eleições suplementares de Roraima, o TRE-RR fixou prazo de 24 horas depois das convenções. Por conta disso, o STF determinou que a o TRE-RR reexamine o calendário eleitoral especificamente quanto aos prazos para que fique compatível com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90.

Posicionamento do Arthur Henrique

A defesa do candidato Arthur Henrique informou que recebe com naturalidade a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Especialmente porque ela está alinhada ao entendimento adotado na decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino.

“É importante destacar, que essa decisão possui natureza provisória e já foi objeto de recurso perante o próprio Supremo Tribunal Federal. Portanto, não havendo definição sobre a matéria. Além disso, o pedido de registro de candidatura ainda será analisado pela Justiça Eleitoral”, afirmou em nota.

Eventual decisão do TRE-RR poderá ser submetida às instâncias superiores por meio dos recursos cabíveis. Assim, em regra, asseguram ao candidato o direito de permanecer na disputa até o julgamento final da controvérsia. Dessa forma, o processo segue seu curso normal, dentro das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Fonte: Da Redação

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