Os administradores da esfera municipal e estadual que gerenciaram recursos públicos no exercício financeiro de 2023 têm até o dia 1º de abril para prestar contas de gestão ao Tribunal de Contas de Roraima (TCERR).
Já as prestações de contas de governo, de responsabilidade do governador do Estado e dos prefeitos municipais, possuem um prazo diferente. Neste caso, o chefe do Poder Executivo terá 60 dias, contados a partir da data de abertura da sessão legislativa, para encaminhar a prestação de contas ao Poder Legislativo. A Casa, por sua vez, encaminhará o documento ao TCERR em até 5 dias após seu recebimento.
Assim, o prazo final para as prestações de contas de governo irá variar conforme o início dos trabalhos legislativos (Estadual ou Municipal).
Ao todo 204 jurisdicionados, aqueles que se submetem as decisões do Tribunal, deverão enviar informações relativas, por exemplo, ao balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, relatório de gestão, além de documentos que comprovem a execução das despesas de acordo com o empenhado durante o exercício fiscal.
Todas as orientações sobre envio das contas estão disponíveis no Manual de Elaboração de Prestação de Contas de Gestão 2023 e no Manual de Elaboração da Prestação de Contas de Governo 2023. Acesse no portal do TCERR no botão WikiTCE, página dedicada à publicação de conteúdo para os jurisdicionados.
Conforme explicou o auditor e secretário das Contas de Gestão Municipais, Marlon Lobo, as peças que compõem a prestação de contas podem ser anexadas ao longo do período, mas somente após a juntada do último documento é que as contas são consideradas de fato prestadas.
A auditora e secretária das Contas de Gestão Estaduais, Danielle Nunes, acrescentou que o gestor pode incorrer em uma prestação de contas fora do prazo legal se ele, por exemplo, decidir complementar as informações após finalizado o prazo.
As prestações de contas devem ir à Corte de Contas por meio do Sistema Roraicontas. O responsável pela unidade jurisdicionada apresentará a de gestão. E o chefe do Poder Executivo a de Governo.
Para acesso ao sistema, os usuários devem protocolar formulário, devidamente preenchido e assinado pelo titular da unidade. No entanto, o titular pode indicar um servidor. Ele deve ser cadastrado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCERR (Ditin) e, assim, poderá atuar no preenchimento do documento e posterior envio.
Quando o gestor deixa de prestar contas abre-se uma tomada de contas especial junto ao órgão jurisdicionado com o objetivo de apurar as informações. Além disso, os responsáveis que não prestarem contas no prazo legal poderão receber penalidades com multas e terem as contas julgadas irregulares.
A auditora e secretária das Contas de Governo do TCERR, Priscylla Carvalho, explicou ainda que no caso de omissão no dever de prestar contas anuais de governo, conforme a Lei Orgânica 006/94, o Tribunal comunicará à Mesa Diretora do Poder Legislativo competente para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da legislação em vigor.
Fonte: Da Redação
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