Política

Governador de Roraima admite crime eleitoral após cassação

Após ser cassado por conduta vedada ao agente público, o governador Antonio Denarium (PP) publicou nota em suas redes sociais, em que reconhece o crime eleitoral.

“Estou com a consciência tranquila de que fiz o correto pelo bem do nosso povo. As ações realizadas pelo nosso governo sempre tiveram objetivo de ajudar quem mais precisa”, destacou.

Internautas reagiram à publicação: “TSE já pode fechar o caixão q o crime já está assumido”, escreveu um deles.

Denarium teria usado o programa Cesta da Família para fins eleitoreiros. Isso porque em 2021, o Governo beneficiava 10 mil famílias. No entanto, em 2022, ano em que concorreu à reeleição, o número aumentou para 50 mil famílias. Ou seja, mais que triplicou.

No julgamento, votaram a favor os juízes Felipe Bouzada, Joana Sarmento, Tânia Vasconcelos e a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), Elaine Bianchi. Votaram contra os juízes Francisco Guimarães, Ataliba Albuquerque e Luiz Alberto. Antonio Denarium recorrerá da decisão e governará sob liminar.

Conduta vedada

O processo trata-se de conduta vedada, que é quando um gestor tem limitações de ações durante o ano eleitoral. Um dos motivos é para que haja uma concorrência justa no pleito eleitoral.

A advogada Hanna Gonçalves, que é especialista em Direito Eleitoral e atua no caso, explicou que o relator da ação, o juiz Felipe Bouzada, confeccionou um relatório explicativo e com riqueza de detalhes. Nesse sentido, ele falou sobre os valores investidos em programas de finalidade, como o Cesta da Família.

Conforme ela, durante a leitura do documento no julgamento, Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para o mesmo fim e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões.

Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.

Além disso, a profissional destacou também que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.

Por conta disso, o relator do caso, entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

Recent Posts

Obras do primeiro artista Yanomami são expostas no Museu de Artes de São Paulo

Exposição retrata experiências xamânicas da cosmologia Yanomami

42 minutos ago

Famílias podem embarcar no Expresso Natalino a partir deste domingo, 7

Programação segue até o dia 14 de dezembro, contemplando locais com a bela iluminação de…

2 horas ago

Mãe de adolescente morta a tiros em Rorainópolis critica liberdade concedida ao réu e pede celeridade para julgamento do caso

Acrízio Silva Leite está solto desde agosto, com medidas cautelares, após decisão que revogou sua…

2 horas ago

Justiça revoga prisão de Joner Chagas

Ex-prefeito está internado no HGR desde a quinta-feira, 4. Ele foi preso pela PF por…

3 horas ago

Conferência municipal debate futuro do campo e políticas públicas de desenvolvimento rural

Encontro tem como foco a agricultura familiar e o uso sustentável dos recursos

3 horas ago

Prefeitura abre período de matrículas para creches de Boa Vista

Processo inicia na segunda-feira, 8, e será totalmente online

4 horas ago