Foto: Reprodução
Após ser cassado por conduta vedada ao agente público, o governador Antonio Denarium (PP) publicou nota em suas redes sociais, em que reconhece o crime eleitoral.
“Estou com a consciência tranquila de que fiz o correto pelo bem do nosso povo. As ações realizadas pelo nosso governo sempre tiveram objetivo de ajudar quem mais precisa”, destacou.
Internautas reagiram à publicação: “TSE já pode fechar o caixão q o crime já está assumido”, escreveu um deles.
Denarium teria usado o programa Cesta da Família para fins eleitoreiros. Isso porque em 2021, o Governo beneficiava 10 mil famílias. No entanto, em 2022, ano em que concorreu à reeleição, o número aumentou para 50 mil famílias. Ou seja, mais que triplicou.
No julgamento, votaram a favor os juízes Felipe Bouzada, Joana Sarmento, Tânia Vasconcelos e a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), Elaine Bianchi. Votaram contra os juízes Francisco Guimarães, Ataliba Albuquerque e Luiz Alberto. Antonio Denarium recorrerá da decisão e governará sob liminar.
O processo trata-se de conduta vedada, que é quando um gestor tem limitações de ações durante o ano eleitoral. Um dos motivos é para que haja uma concorrência justa no pleito eleitoral.
A advogada Hanna Gonçalves, que é especialista em Direito Eleitoral e atua no caso, explicou que o relator da ação, o juiz Felipe Bouzada, confeccionou um relatório explicativo e com riqueza de detalhes. Nesse sentido, ele falou sobre os valores investidos em programas de finalidade, como o Cesta da Família.
Conforme ela, durante a leitura do documento no julgamento, Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para o mesmo fim e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões.
Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.
Além disso, a profissional destacou também que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.
Por conta disso, o relator do caso, entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação.
Fonte: Da Redação
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