Política

Governador de RR tem mandato cassado pela 2ª vez no TRE-RR

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) cassou pela 2ª vez o mandato do governador de Roraima Antonio Denarium (Progressistas), nesta quinta-feira (7).

Dessa vez, a acusação parte do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegou conduta vedada por meio do programa Morar Melhor.

O advogado Emerson Luis Delgado explicou que, para a execução do programa no ano eleitoral, o Governo deveria garantir autorização em lei específica e execução orçamentária no exercício anterior.

“Um programa desta ordem foi executado em pleno ano eleitoral sem qualquer amparo legal, senhores julgadores”, questionou Delgado.

Outra explicação é que, durante ano eleitoral, a distribuição de bens ou verbas por parte do Governo só poderia acontecer em casos de calamidade pública ou o programa social deveria estar amparado em lei, o que não ocorreu no caso.

Por outro lado, a defesa negou as irregularidades e pediu que o Tribunal julgasse a representação como improcedente.

O julgamento iniciou no dia 22 de novembro. Na ocasião, o juiz relator substituto, Diego do Carmo votou pela não cassação e apenas aplicação de multa, apesar de reconhecer a gravidade do crime eleitoral. Em seguida, o juiz Ataliba de Albuquerque pediu vistas. A presidente do TRE-RR Elaine Bianchi concedeu vista coletiva para que todos os magistrados analisassem o processo e pediu celeridade.

Nesta quinta-feira, o juiz relator titular, Felipe Bouzada retornou ao julgamento e modificou o voto dado anteriormente pelo substituo, optando assim pela cassação. Como resultado, por 4 votos a 3, o governador Antonio Denarium teve o mandato cassado pela segunda vez.

As desembargadoras Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi, assim como a juíza Joana Sarmento votaram de acordo com o relator.

“Perigoso precedente”

Na defesa do voto, a presidente do TRE-RR, Elaine Bianchi chamou a atenção sobre o que ela considerou como “perigosíssimo precedente” que estava se abrindo naquele tribunal, em que a minoria dos juízes estavam reconhecendo o cometimento de um crime grave e estavam retirando a punição. Ela destacou que o que estava em julgamento é se a prática do crime em questão (conduta vedada) afronta a lei ou não.

A desembargadora Tânia Vasconcelos também defendeu o seu voto. Ela disse que o governador teve três anos de gestão e esses cuidados com a população carente (reforma de casas) não existiram em sua gestão.

“Entretanto, eu não vejo como decotar a penalidade mais grave que é a cassação. E lembrando que se a ação fosse julgada em tempo hábil da proposta, ela ensejaria a cassação ou indeferimento do registro (de candidatura). O que nos dá a certeza de que é uma ação que deve caminhar realmente contra o responsável”, disse.

Do mesmo modo, a juíza Joana Sarmento explicou que houve um empenho para o Morar Melhor em 13 de dezembro de 2021 e a liquidação começou somente em 2022. Ela então discordou do juiz Ataliba e disse que o caráter do programa é inegavelmente eleitoral.

“Nesse aspecto, com todo o respeito ao Dr. Ataliba, eu acho que é a gente tampar o sol com a peneira. O caráter é nitidamente eleitoral. Não tem como não ser. Porque se assim não fosse, ele [o governador] poderia ter feito nos três anos anteriores ou aguardar ser reeleito para fazer depois”, explicou.

Ela lamentou ainda que o governador tenha prometido uma política diferente em sua primeira candidatura ao cargo em janeiro de 2018. Entretanto, acabou cometendo os erros que ele apontou.

“Me preocupa bastante essas práticas na gestão pública e é lamentável, no meu entendimento, que alguém que tenha se elegido pela primeira vez com uma mentalidade de fazer as coisas diferentes… que eu lembro muito bem da primeira campanha do senhor governador… adote essas práticas que são bem usuais de políticos bem versados”, finalizou

A ação

Além do pedido de cassação, a Representação Especial pede ainda a inelegibilidade e aplicação de multa sob acusação de que Denarium usou o programa Morar Melhor para se beneficiar durante as últimas eleições.

O lançamento do programa aconteceu no dia 26 de outubro de 2021, em que o governador fazia promessas para famílias de baixa renda. A informação foi massificada pelo interior do estado.

O partido denunciante considerou que uma publicação na rede social de Antonio Denarium, no dia 6 de março, viola a Lei Eleitoral. Ela trata da proibição da promoção pessoal em publicidade antes das eleições.

Governador já teve mandato cassado no TRE-RR

O governador Antonio Denarium já havia sido cassado no TRE-RR no dia 14 de agosto por usar o programa Cesta da Família para tirar vantagem eleitoral.

Durante a leitura do seu voto, o juiz relator, Felipe Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para entrega de cestas básicas e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões. Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.

Em entrevista à Rádio 93 FM, a advogada especialista em Direito Eleitoral, Hanna Gonçalves, explicou que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter então criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.

Desse modo, o juiz relator do caso entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação. As juízas Elaine Bianchi, Joana Sarmento, bem como Tânia Vasconcelos acompanharam o voto. Por outro lado, somente os juízes Ataliba de Albuquerque, Francisco Guimarães e Luiz Alberto Moraes votaram contra.

Por Rosi Martins

Rosi Martins

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