O governador Antonio Denarium (PP) exonerou, a pedido, o presidente da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr), Kelton Lopes, condenado por improbidade administrativa. A decisão do governo consta no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (14).
A publicação ocorre uma semana após o Roraima em Tempo noticiar que a Justiça Federal condenou Kelton Lopes por improbidade administrativa em 2017. No entanto, Denarium mantinha Lopes no primeiro escalão de seu governo desde 2019.
Embora o governo tenha publicado a exoneração nessa segunda, a decisão tem efeito retroativo desde 8 de março, um dia após publicação da reportagem que expôs a condenação de Kelton Lopes.
Procurado, o governo não comentou sobre a condenação, mas agradeceu a Kelson pelos serviços prestados enquanto esteve à frente da Aderr. Além disso, afirmou que “mudanças na gestão fazem parte da rotina da administração pública”.
Ainda conforme o governo, o engenheiro agrônomo e fiscal agropecuário de carreira, Marcelo Augusto Parisi, assume a presidência da Agência. Parisi é formado pela Universidade Federal de Roraima (UFRR) e pós-graduado em Direito Agrário.
Improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de Kelton por ele se negar a passar informações ao órgão. Isso porque em 2014, estava como superintendente do Incra em Roraima e se negou a passar informações ao MPF.
Conforme o órgão ministerial, apesar de várias solicitações oficializadas, o então dirigente do Incra-RR nunca repassou as informações solicitadas.
A justificativa do então dirigente do Incra era a mudança da sede administrativa do órgão para outro prédio, que o teria impossibilitado responder ao MPF. Kelton enviou ofício ao ministério apenas em agosto de 2015.
Por conta disso, o órgão ministerial ajuizou Ação Civil Pública (ACP), bem como o denunciou por improbidade administrativa.
Kelton Lopes recebeu condenação da Justiça Federal em novembro de 2017 pelo crime de improbidade administrativa em 2017. Ele ficou impedido de assumir cargo público por três anos.
Além disso, a Justiça também o condenou à perda de função pública. Ele deve pagar ainda R$ 10 mil de indenização.
Fonte: Da Redação