O Governo Federal sancionou a Lei que permite que sejam instaladas farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados.
A norma, altera uma legislação federal que vigorava desde 1973 e visa ampliar o acesso da população a medicamentos, aproveitando o fluxo de clientes dos centros de compras.
Regras para instalação
De acordo com o texto, a venda de remédios não é nas prateleiras comuns, ao lado de alimentos. Sendo assim, o supermercado deve então garantir um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica, seguindo os seguintes critérios:
- O local é separado dos demais setores do supermercado;
- Deve ocorrer o respeito as normas técnicas de temperatura, ventilação e iluminação para a conservação de insumos;
- A área pode ter gerenciamento pelo próprio supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou por meio de contrato com drogarias já licenciadas;
- Está proibida oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou estandes que não estejam dentro da área isolada da farmácia.
Presença obrigatória de farmacêutico
Um dos pontos centrais da lei é também a garantia da assistência profissional. Assim como nas farmácias de rua, os estabelecimentos dentro de supermercados devem manter um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Para medicamentos de controle especial, existe segurança reforçada. A entrega do produto ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento. Ou então se o balcão for distante do caixa, o remédio deve ter transporte em embalagem lacrada e inviolável até a saída.
Vendas Digitais
Por fim, a nova legislação também moderniza o setor ao permitir que as farmácias e drogarias, inclusive as instaladas em supermercado, contratem plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para serviços de logística e entrega a domicílio, desde que respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.

