O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que Hiran Gonçalves (PP) retire conteúdo veiculado na TV em que ataca a candidata ao Governo de Roraima Teresa Surita (MDB) e o candidato ao Senado Romero Jucá (MDB).
No documento assinado pelo juiz Bruno Hermes Leal, neste sábado (24), ele lembrou a importância do respeito durante o discurso.
Além disso, ele ressaltou que a propaganda eleitoral deve provocar o debate público de interesses, o que faltou durante a propaganda de Hiran.
“Em homenagem ao debate eleitoral fértil e autêntico, a propaganda eleitoral deve ater-se às propostas de planos de governo, divulgação e discussão de ideias, lastreadas no interesse público e balizadas pela ética, decoro e urbanidade”, cita trecho do documento.
Do mesmo modo, o juiz determinou que, caso a emissora onde foi vinculado a propaganda não suspenda o material, pague multa de R$ 5 mil. O cumprimento da medida é com urgência.
Primeiramente, Hiran e Denarium divulgaram propaganda para vincular Teresa a crime ambiental de execução de animais. Eles usaram montagens com imagens de reportagem de outros estados para isso.
Em contrapartida, o TRE-RR mandou a coligação retirar a propaganda agressiva do ar. A juíza Joana Sarmento estipulou multa de R$ 10 caso eles voltem a repetir o ato.
Na atual propaganda, Hiran volta a citar execução de animais e faz uma manobra para vincular Romero Jucá. Contudo, a Justiça entendeu que a veiculação da publicidade pode causar desequilíbrio na igualdade de condições entre os candidatos.
Fonte: Da Redação
Dados do 3º trimestre do ano foram divulgados pelo IBGE
De acordo com os dados levantados, volume é 7,2% superior ao captado em 2023
Medida proíbe uso do produto para fins estéticos
Cabe à PGR decidir se apresenta denúncia ao Supremo pelas acusações
Reuniões estavam previstas para terminar em 18 de dezembro
Maior queda foi observada na Bahia, com recuo de 1,4 ponto percentual