Juiz pede vista novamente e processo de cassação de Denarium é suspenso

Francisco Guimarães levou para discussão a citação do vice-governador, assunto esse que já havia sido debatido e rejeitado na sessão anterior; MP e outros dois juízes se posicionaram contra

Juiz pede vista novamente e processo de cassação de Denarium é suspenso
Plenário do TRE-RR – Foto: Reprodução/Youtube

O juiz Ataliba de Albuquerque pediu vistas no processo que pede a cassação do governador Antonio Denarium (PP). O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) retomou o julgamento na tarde desta segunda-feira (26).

Anteriormente, o juiz Francisco Guimarães já havia pedido vista na sessão do dia 30 de maio. Dessa forma, ao retornar para dar o voto nesta segunda-feira, ele trouxe uma questão de ordem sobre a citação do vice-governador Edilson Damião (Republicanos) no processo.

Em contrapartida, o relator de caso, o juiz federal Felipe Bouzada rebateu Guimarães, pois o assunto já havia sido debatido e decidido no primeiro dia de julgamento. E ressaltou ainda que o colega não havia prestado atenção.

A desembargadora Tânia Vasconcelos explicou que o vice-governador não está em uma condição de subordinação, sendo atingido diretamente em caso de cassação.

“A jurisprudência que é juntada no sentido de que o vice-governador não está numa relação se subordinação em relação ao governador, sendo atingido pela decisão que caça o registro ou o diploma pela prática de conduta vedada”, explicou.

Do mesmo modo, Alisson Fabiano Estrela, procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE) também defendeu que o assunto já havia sido resolvido na sessão anterior.

“Eu li atentamente o voto na sessão passada e me parece que, efetivamente, foi debatida e rejeitada essa questão. Ainda que superada e se reconhecesse da necessidade, não haveria que se falar em decadência da ação. Porque há outros pedidos além da cassação do diploma”, ressaltou o procurador.

A presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi, avisou que este é o segundo pedido de vistas. Dessa forma, o processo entra em vista coletiva e tem prazo de 10 dias para retomar novamente.

Conduta vedada e processo de cassação

O processo trata-se de conduta vedada, que é quando um gestor tem limitações de ações durante o ano eleitoral. Um dos motivos é para que haja uma concorrência justa no pleito eleitoral.

A ação movida pelo Avante trata do uso do programa Cesta da Família em 2022. Primeiramente, em 2021, o Governo beneficiava 10 mil famílias. No entanto, em 2022, esse número aumentou para 50 mil famílias.

A advogada Hanna Gonçalves, que é especialista em Direito Eleitoral e atua no caso, explicou que o relator da ação, o juiz Felipe Bouzada, confeccionou um relatório explicativo e com riqueza de detalhes. Nesse sentido, ele falou sobre os valores investidos em programas de finalidade como o Cesta da Família.

Conforme ela, durante a leitura do documento no julgamento, Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para o mesmo fim e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões.

Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.

Além disso, a profissional destacou também que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.

Por conta disso, o relator do caso, entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação.

Fonte: Da Redação

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