A Justiça indeferiu, nessa quinta-feira (12), um pedido liminar do Governo do Estado para bloquear mais de R$ 1,4 milhão da conta da Universidade Estadual de Roraima (UERR). A decisão foi do desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti.
Na ação, o Governo demandava o bloqueio de valores não repassados desde maio deste ano. Os valores referem-se ao imposto de renda retido na fonte dos servidores e prestadores de serviços da UERR.
Além disso, o Executivo pedia a condenação do reitor da instituição, Regys Freitas, para que este mantenha em dia os repasses dos valores arrecadados.
Entre as justificativas para o pedido está a de que desde 2016 a UERR não repassa a arrecadação do imposto de renda retido na fonte dos funcionários.
O Estado teria tentado fazer a compensação dos débitos atrasados, porém a medida liminar deferida pela Justiça de Roraima impediu.
Decisão
Mozarildo Cavalcanti afirmou que uma medida liminar existe para assegurar pedidos urgentes de uma parte dos envolvidos em uma ação.
Contudo, o desembargador argumenta que não ficou comprovado caráter de urgência no pedido feito pelo Governo do Estado.
“Não ficou comprovado o perigo de dano caso a medida seja concedida ao final, sobretudo porque, caso obtenha sucesso na demanda, todo o valor devido pela Universidade Estadual de Roraima deverá ser repassado ao Estado de Roraima”, apontou.
De acordo com ele, seri precipitado o deferimento de qualquer medida sem as devidas informações da UERR, assim como a manifestação do Ministério Público.
Fonte: Da Redação