A Justiça de Roraima determinou o retorno de 50% dos cuidadores do município de Boa Vista às salas de aula. A decisão liminar é do desembargador Mozarildo Cavalcanti, assinada nesta quinta-feira (10).
O magistrado considerou o prejuízo que a greve causa às crianças que já estavam há muito tempo fora da escola devido à pandemia.
“O perigo de dano também restou demonstrado, pois, embora o serviço desenvolvido pelos Cuidadores não seja classificado como essencial, com a paralisação dessa categoria profissional haverá prejuízo à coletividade, especificamente às crianças do Município de Boa Vista, que há pouco retomaram as aulas presenciais nas escolas após longo período afastadas do ambiente escolar em razão da pandemia de Covid-19”.
O juiz também levou em consideração que é preciso assegurar a prestação dos serviços que são inadiáveis capazes de causar prejuízo irreparável à sociedade.
Conforme o documento, o não cumprimento da decisão acarretará em pagamento de multa diária estipulada em R$ 5 mil.
O Sindicato dos Servidores Municipais (Sitram) informou que ainda não foi notificado da decisão.
Os cuidadores da educação municipal estão em greve desde a última terça-feira (08). Desse modo, eles pedem a redução da carga horária de trabalho de 40h para 30h.
Anteriormente, o prefeito Arthur Henrique (MDB) afirmou que aguarda a aprovação de um Projeto de Lei que amplia o número de vagas. Dessa forma, poderá realizar concurso para contratar novos cuidadores e, assim, reduzir a carga horária.
Fonte: Rosi Martins/Repórter do Roraima em Tempo
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