Justiça determina suspensão da propaganda de Catarina Guerra em horário eleitoral gratuito

TRE-RR deu provimento ao recurso para indeferir o registro de candidatura da deputada logo após decidir deixar ela e Nicoletti fora da disputa pela Prefeitura de Boa Vista

Justiça determina suspensão da propaganda de Catarina Guerra em horário eleitoral gratuito
Catarina Guerra – Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) determinou a suspensão da propaganda de Catarina Guerra (União Brasil) em horário eleitoral gratuito no rádio e TV.

O Pleno da Corte deu provimento ao recurso para indeferir o registro de candidatura da deputada estadual por “ausência de registrabilidade”.

A decisão aconteceu logo após o julgamento do recurso de Nicoletti contra a decisão que escolheu Catarina Guerra como candidata à prefeitura de Boa Vista. Os juízes entenderam que nenhum dos políticos deve participar do pleito.

Na votação, os magistrados se basearam na resolução da própria executiva nacional do União Brasil, que opta por não concorrer em caso de desobediência da comitiva municipal.

Entenda

O partido União realizou convenção dia 3 de agosto onde Nicoletti foi escolhido como o candidato com 11 votos. Catarina, que também demonstrou interesse, recebeu 6 votos.

Catarina procurou a executiva nacional do partido, que emitiu um comunicado afirmando que ela seria a candidata. A deputada então entrou com pedido de registro de candidatura no TRE-RR.

Ambos os postulantes entraram com pedido de impugnação dos registros de candidatura. Desse modo, no dia 1º de setembro, o juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho atendeu ao pedido de Catarina Guerra e deferiu a impugnação da candidatura de Nicoletti à Prefeitura de Boa Vista.

Além disso, o juiz Breno Jorge determinou que a candidata do partido União em Boa Vista seja Catarina Guerra.

Anteriormente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia emitido parecer onde o promotor Hevandro Cerutti opinou pela rejeição da candidatura de Catarina, pois sua escolha não ocorreu em convenção como determina a lei eleitoral.

Nicoletti se disse surpreso com a decisão do juiz local, apesar do parecer do MPE e então decidiu recorrer da decisão.

Fonte: Da Redação

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