Política

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de São Luiz por compra de votos

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador eleito em São Luiz, Fagner de Matos Gomes (Progressistas), por compra de votos. Ele também deve ficar inelegível por oito anos. A decisão é da juíza Rafaella Holanda Silveira e foi publicada nesta quinta-feira, 13.

A medida é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), protocolada pelo primeiro suplente do Progressistas no município, Roberto da Rocha Silva. No documento, ele alega que Fagner utilizou recursos financeiros de maneira irregular para comprar votos, o que teria comprometido a legitimidade das eleições.

A ação destaca que um dia antes do pleito eleitoral do ano passado, a Polícia Federal deflagrou uma operação na casa do então candidato a vereador, onde foram apreendidos dinheiro em espécie, mensagens eletrônicas e outros documentos. Ele também chegou a ser preso.

O documento também revela que Fagner, com a ajuda da esposa, teria coordenado um esquema de distribuição de valores e benefícios a eleitores, incluindo transferências via Pix.

Decisão

Em sua decisão, a juíza considerou, entre outras provas, que perícias realizadas em dispositivos apreendidos confirmaram diálogos entre o vereador e a esposa, em que ele instrui a mulher sobre a distribuição de valores. Em uma das mensagens, Fagner instrui a esposa a pagar R$ 300 a uma eleitora e a transferir R$ 1.400 via Pix para outra eleitora. A polícia também encontrou R$ 1.700 em espécie na casa do vereador , além de cópias de títulos eleitorais de pessoas que não residiam no local.

“As provas mostram que a finalidade eleitoral foi o elemento central das condutas direcionadas a aliciar eleitores para garantir a vitória do réu”, pontuou Rafaella Holanda.

Ainda segundo a juíza, além das mensagens, o então candidato também era responsável por organizar os transportes e hospedagens de eleitores. “Fica evidente que o candidato atuou diretamente na execução das condutas, cumprindo o requisito de participação direta”.

Para a magistrada, a diferença de apenas 24 votos entre Fagner e Roberto “comprova que os atos tiveram influência direta no resultado” das eleições.

Na ação, a defesa de Faguinho argumentou que as mensagens estão descontextualizadas e nega a compra de votos. Alegou ainda que os valores encontrados eram oriundos de suas empresas e que as passagens e hospedagens pagas a terceiros não tinham finalidade eleitoral.

No entanto, a Justiça julgou procedente a ação e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Fagner de Matos Gomes. Além disso, determinou a cassação do diploma do vereador.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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