Política

Justiça Eleitoral revoga prisão de agente do Detran flagrado com R$ 120 mil em viatura

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu revogar a prisão preventiva do agente do Detran preso com R$ 120 mil dentro de uma viatura do órgão. Apesar de atender o pedido de habeas corpus, os juízes definiram a aplicação de medidas cautelares.

Dessa forma, o agente está proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial. Bem como proibido de manter contato com os demais investigados ou testemunhas envolvidas no processo. Além disso, ele deve comparecer no juízo de instrução uma vez por mês.

Relembre o caso que resultou na prisão

O agente foi preso em flagrante no dia 1º, no posto de fiscalização da Polícia Rodoviária federal (PRF). Ele e outro agente estavam fardados e seguiam para o município de Caracaraí, quando ocorreu a abordagem da equipe.

Como resultado, o dinheiro estava dentro de uma bolsa na parte de trás do veículo. Conforme consta no processo, ele teria justificado que os R$ 120 mil eram da venda de um imóvel, mas não comprovou a origem do dinheiro.

Além do dinheiro, a polícia apreendeu aparelhos eletrônicos. Além disso, o caso segue em investigação.

Outras ações e decisões

O TRE-RR também concedeu habeas corpus para três pessoas presas em outra ação da Polícia Federal que apreendeu R$ 1 milhão. Logo, o montante teria como destino o município de Rorainópolis.

Entre eles estão um motorista de taxi lotação, um auxiliar de contabilidade e um empresário. Eles foram presos em flagrante no dia 20 de setembro durante abordagem a dois veículos em locais diferentes.

Além do dinheiro, a equipe encontrou anotações e materiais relacionados à campanha eleitoral. Os agentes também apreenderam celulares.

Conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE-RR), há indícios de que o dinheiro se trata de recurso público repassado a empresas e sacado para utilização em campanha.

Por fim, os três investigados serão soltos, contudo, devem cumprir medidas cautelares. São elas: o comparecimento bimestral no juízo de instrução e a comunicação prévia de viagem superior a oito dias.

Fonte: 93/FM

Polyana Girardi

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