A Justiça Federal extinguiu nesta quarta-feira (24) os efeitos da liminar concedida no dia 22, que suspendia os atos da Comissão Eleitoral da OAB-RR.
A extinção ocorreu após a comunicação da decisão da 3ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A Câmara negou nesta terça-feira (23) o pedido de impugnação dos membros da Comissão Eleitoral Seccional.
A entidade também considerou a inexistência de qualquer suspeição ou impedimento dos mesmos e validou todos os atos praticados.
O Conselho Seccional foi notificado da decisão juntamente com a Comissão Eleitoral Seccional, em caráter de urgência. Em seguida, comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
A Comissão Eleitoral da OAB-RR se manifestou por meio de nota, afirmando que atos cometidos estão sendo publicados de imediato no site.
Assim está dando publicidade e transparência aos andamentos dos processos eleitorais; às impugnações de chapas; às decisões e sentenças proferidas monocrática e coletivamente.
“…diante da decisão proferida pelo Juiz Federal Helder Girão Barreto […] esta Comissão Eleitoral Seccional continuará cumprindo a sua missão Institucional, com presteza, eficiência, zelo, imparcialidade, impessoalidade e, acima de tudo, com autonomia”, diz trecho da nota a nota.
O ex-presidente da OAB-RR e candidato no pleito atual, Rodolpho Morais, entrou com pedido de Impugnação na Comissão Eleitoral Nacional. A relatora determinou a intimação dos membros para manifestação no prazo de 24 horas.
Além disso, ela também convocou reunião extraordinária para deliberação do processo. Como a maioria dos membros do Conselho Seccional concorrem na eleição, o processo seguiu para a Terceira Câmara Julgadora do Conselho Federal da OAB.
A Seccional Roraima fica impedida de julgar o processo, pois fere o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Conforme trecho do documento, assinado pelo presidente da Terceira Câmara, José Augusto Noronha, a decisão desta terça-feira ocorre “em virtude da urgência que o caso requer, bem como, ainda, pela proximidade com as eleições da Seccional Roraimense, considerando a necessidade de evitar o acumulo de requerimentos (alguns repetidos e sem a devida necessidade) e que o pleito da seccional esta se aproximando e deve transcorrer na sua integral normalidade”.
Fonte: Da Redação
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