Senador Mecias de Jesus - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) determinou a retirada de propaganda do Partido Republicanos por ultrapassar os 25% do tempo de participação de Mecias de Jesus como apoiador, descumprindo a Lei Eleitoral. O juiz Marcelo Lima de Oliveira assinou a decisão nesta terça-feira (29).
A coligação Roraima Muito Melhor entrou com o pedido de liminar. Conforme o documento, o senador utilizou todo o tempo da publicidade, em vez de apenas 25% para pedir apoio às candidaturas de deputados estaduais do Republicanos.
A decisão destacou que a Lei Eleitoral busca impedir o domínio da propaganda por outro candidato ou apoiador “ilustre”, que é inserido no programa de outros com “o claro intuito de exploração do seu prestígio político e social”.
Assim, o magistrado determinou a imediata retirada da propaganda sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por veiculação. Dessa forma, o partido tem o prazo de dois dias para responder a ação.
A Justiça Federal condenou o senador Mecias de Jesus (Republicanos) a restituir quase R$ 2 milhões aos cofres públicos. Do mesmo modo, ele também ficou inelegível por cinco anos.
Em suma, o parlamentar responde processo por improbidade administrativa no caso que ficou nacionalmente conhecido como “o Escândalo dos Gafanhotos”. O processo tramita na Justiça Federal há cerca de 16 anos.
O escândalo tomou proporções nacionais em 2003 quando a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Praga do Egito em Roraima.
Desse modo, a PF investigou o desvio de mais R$ 230 milhões de recursos do Governo do Estado através de funcionários fantasmas.
O senador Mecias de Jesus atuava como deputado estadual na época. Sua esposa Darbilene do Vale também faz parte do processo.
Outros envolvidos no processo são: o sogro de Mecias, Alfonso Rodrigues do Vale, bem como o cunhado Danilvon Rufino do Vale.
Fonte: Da Redação
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