Justiça mantém condenação de prefeito de Pacaraima por divulgação institucional irregular na pré-campanha das eleições 2020

Conforme o MP Eleitoral, Torquato, três meses antes das eleições de 2020, realizou publicidade institucional no site oficial e no Facebook da Prefeitura

Justiça mantém condenação de prefeito de Pacaraima por divulgação institucional irregular na pré-campanha das eleições 2020
Prefeito de Pacaraima Juliano Torquato – Foto: Reprodução/Republicanos

A Justiça Eleitoral manteve a condenação com multa de cerca de R$ 16 mil ao prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato (Republicanos) e seu vice, Simeão Peixoto (PV). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) publicou o acórdão no último dia 11.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), Torquato, três meses antes das eleições de 2020, realizou publicidade institucional no site oficial e no Facebook da Prefeitura. O que configura abuso de poder político. Dessa forma, em 2021, o TRE-RR o condenou a pagar multa.

A defesa do prefeito e do vice recorreu e alegou que em 2020, devido à pandemia, cogitou-se a não realização das eleições. Além disso, disse que não poderiam deixar de cumprir com as obrigações derivadas do cargo de prefeito e de vice.

A Promotoria rejeitou as alegações e se posicionou contra a aceitação do recurso. Do mesmo modo, o juiz Luiz Alberto de Moraes Júnior negou o recurso. A rejeição do recurso do unânime.

Prefeito e vice cassados

Em agosto de 2021, o TRE-RR cassou o mandato do prefeito Juliano Torquato. Ele é acusado de distribuir cestas básicas antes da campanha em 2020. A sentença ocorreu no dia 2. Além disso, o Tribunal também cassou o mandato do vice-prefeito Simeão Oliveira.

De acordo com a decisão, eles utilizaram a prefeitura para promover a própria imagem. A prática é proibida. Conforme a Justiça Eleitoral, os dois distribuíram cestas básicas, kits de higiene, combustível, fogões, ventiladores e batedeiras.

“Além de outros serviços de saúde, em mais de 20 comunidades indígenas de Pacaraima, custeados com recursos públicos, para fins de promoção pessoal da pretensa reeleição ao cargo de prefeito”, citou a decisão.

Os dois recorreram da decisão e aguardam julgamento.

Fonte: Da Redação

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