Política

Justiça mantém decisão e proíbe Telmário de compartilhar fake news

A Justiça de Roraima rejeitou recurso do senador Telmário Mota (Pros) e manteve decisão que proíbe o parlamentar de compartilhar informações falsas sobre repasse de recursos para enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Mucajaí, Sul do estado.

A decisão é dessa terça-feira (24), e foi deferida pelo relator da ação, o juiz convocado Jarbas Lacerda de Miranda.

Conforme o magistrado, não há no recurso apresentado por Telmário, fundamentos que comprovem dano irreparável.

“Ausentes os requisitos da relevância da fundamentação capaz de evidenciar a verossimilhança das alegações, ao menos em cognição sumária, bem como a possibilidade de dano de irreparável ou de difícil reparação, impõe-se a manutenção da decisão que recebeu o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo”, diz a decisão.

O caso

No dia 5 de agosto, a Justiça proibiu Telmário Mota de compartilhar fake news sobre o repasse de verbas para Mucajaí para enfrentamento à pandemia.

Além disso, a Justiça determinou ainda que o senador apague as postagens feitas sobre o assunto. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

O processo é de autoria da prefeita de Mucajaí, Eronildes Gonçalves (PL), conhecida como Dona Nega. De acordo com ela, Telmário mentiu ao dizer que mandou emenda no valor de R$ 5 milhões para a prefeitura.

O juiz Titular da Comarca de Caracaraí, Pedro Machado Gueiros, foi quem deferiu a sentença. Ele argumenta que Telmário compartilhou informações falsas vislumbrando o cenário eleitoral do ano de 2022.

“No tocante ao perigo da demora, verifico que a permanência do conteúdo enganoso nas redes sociais, interligada à rede mundial de computadores, causaria dano irreparável diante do alcance ilimitado de acesso ao conteúdo por qualquer pessoa, necessitando que seja interrompida a sua propagação” destaca.

Derrotas anteriores na Justiça

Essa é a quarta derrota judicial de Telmário Mota sobre sua publicação de envio de verbas para o município. A princípio, ele quem havia entrado na Justiça contra a prefeita, por ela acusá-lo em vídeo de mentir sobre o envio de verbas.

O senador pedia que a Justiça proibisse a prefeita de publicar o vídeo em qualquer plataforma de comunicação. No entanto, o juiz Phillip Barbieux Sampaio negou o pedido no dia 8 de julho.

Em seguida, o senador recorreu, mas o magistrado Antônio Martins seguiu a decisão inicial e, no dia 22 de julho, também recusou o pedido.

Fonte: Da Redação

Bryan Araújo

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