Política

Justiça obriga comandante-geral da PM de Roraima a retirar sigilo de informações sobre promoções de oficiais

O Tribunal de Justiça do Estado (TJRR) obrigou o comandante-geral da Polícia Militar de Roraima, Miramilton Goiano, a retirar o sigilo e liberar as informações relacionadas ao processo de promoções de oficiais realizado em 2024.

Na decisão, assinada no dia 14 de abril e que teve como relator o desembargador Almiro Padilha, a Justiça entendeu que as informações constantes nas fichas não preenchem os requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.

A medida é uma resposta ao pedido de um oficial da PM, que moveu ação após diversas tentativas administrativas de conseguir informações pessoais sobre sua avaliação. Os requerimentos foram negados a ele sob o argumento de que eram sigilosos, o que foi contestado pela Justiça.

Foram verificados documentos com avaliações negativas que prejudicaram o candidato como atribuição de punições que não existiam, não contabilização de pontos sobre medalhas, tempo de serviço, etc. Já para outros oficiais, foram dadas as notas máximas, como foi o caso de um coronel recém promovido, preso pela Polícia Federal após assumir o subcomando da instituição.

Além da decisão judicial, o caso também repercute dentro do Ministério Público, que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Polícia Militar e a Procuradoria-Geral do Estado. O documento reconhece a existência de falhas no processo de promoções e obriga o comando da PM a estabelecer novos critérios, além de controlar o uso das chamadas “agregações”.

Nova promoção

Alusiva a Tiradentes, Patrono das Polícias do Brasil, a próxima promoção de oficiais está marcada para o próximo dia 22 de abril, no Quartel do Comando Geral (QCG).

Conforme denúncia enviada ao Roraima em Tempo, os documentos estão, mais uma vez, sob sigilo, o que impede que sejam analisados pelos candidatos.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Militar de Roraima para pronunciamento e aguarda retorno.

O que diz a PMRR

Em nota, a Polícia Militar de Roraima esclareceu que a demanda judicial em tela possui natureza incidental, tratando-se do julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima sobre ordem concedida pelo desembargador ao paciente, relativa ao acesso a informações funcionais de cunho individual, vinculadas ao processo de promoção de agosto de 2024.

A corporação destacou que a referida ordem foi mantida pelo Pleno do Tribunal e cumprida na íntegra pelo Comando da PMRR.

Além disso, a Polícia Militar informou que o processo de promoção realizado em 21 de abril de 2025 seguiu rigorosamente os critérios estabelecidos na legislação vigente e no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Roraima, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Nesse sentido, a PMRR destacou que cumpriu integralmente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), adotando todas as medidas necessárias para resguardar dados sensíveis e preservar a integridade de seus integrantes, evitando exposições indevidas, constrangimentos ou quaisquer situações de ilegalidade.

Outrossim, reiterou que, nos casos em que houver determinação judicial expressa para disponibilização de documentos ou registros funcionais, a Instituição adota todas as providências para o fiel cumprimento da ordem, como já ocorrido em situações anteriores.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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