A Justiça Eleitoral determinou que o candidato Hiran Gonçalves (PP) conceda direito de resposta a Romero Jucá (MDB) nas redes sociais. O juiz Bruno Hermes Leal assinou a decisão na última quinta-feira (29).
O magistrado argumentou que as afirmações feitas por Hiran na divulgação do conteúdo não se resumem à crítica “impessoal e genérica”. Mas ofendem a reputação e dignidade do adversário.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela procedência da ação. O órgão afirmou que as expressões usadas por Hiran “desbordaram do âmbito da crítica política e representaram verdadeira ofensa à honra e à imagem” de Jucá.
Do mesmo modo, comentou que as afirmações “ultrapassam os limites admitidos para expressão de liberdade de imprensa“.
No dia 20 de setembro, o juiz Marcelo Lima de Oliveira já havia concedido medida liminar para que Hiran removesse o conteúdo de suas redes sociais. E proibiu a divulgação do material “em qualquer rede social ou por outro meio de propaganda”.
Dessa forma, o magistrado julgou a ação procedente e delimitou o prazo de 48h para promover a divulgação da resposta de Jucá.
Outros direitos de resposta
Esta é a segunda vez que o candidato ao Senado Federal Romero Jucá, ganha direito de resposta. No dia 26 de setembro, Hiran foi obrigado pela Justiça Eleitoral a concender um minuto do seu horário gratuito na TV para Jucá.
Do mesmo modo, no dia 27 de setembro, Hiran e Denarium também precisaram conceder direito de resposta ao candidato. Apesar de não ser candidato, Mecias de Jesus (Republicanos) foi quem participou de uma programa da coligação e ofendeu Jucá.
Fonte: Da Redação