O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar que interrompia o pleito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Roraima (OAB-RR). A decisão é do presidente do TRF1, desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes de ontem (30).
A medida suspendeu a liminar anterior do juiz federal Helder Girão Barreto. Anteriormente, o TRF1 determinou a suspensão da eleição, bem como pediu que a OAB-RR remarcasse uma data para o processo eleitoral.
A nova decisão do órgão o atendeu ao Pedido de Suspensão da Segurança protocolado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela OAB-RR.
Conforme o desembargador, a determinação anterior do juiz Helder Girão Barreto interferiu no curso do procedimento eleitoral à Diretoria da OAB-RR.
Além disso, disse que não se pode ignorar, inclusive, por decisão da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB, que a chapa ‘Somos mais OAB’ poderia participar normalmente das eleições.
“Não se pode perder de vista a evidência de que a decisão vergastada evidenciou dedução e ordem contrária à própria lei, que em momento algum excluiu do poder regulamentar da OAB sua competência para dispor sobre as suas eleições e, em decorrência disso, fixar que pode delas participar ou não”, diz trecho da decisão.
A votação para a nova diretoria da OAB-RR deveria ocorrer ontem (30). Contudo, o juiz da Justiça Federal roraimense Helder Girão Barreto suspendeu o processo eleitoral.
Por outro lado, ele pediu que a OAB-RR determinasse outra data, que não poderia ser inferior a cinco dias úteis. Antes da decisão, o ex-presidente da instituição, Rodolpho Morais, entrou com pedido de Impugnação dos membros da Comissão Eleitoral Seccional.
Contudo, o Conselho Federal da OAB negou o pedido. O órgão também considerou a inexistência de qualquer suspeição ou impedimento dos mesmos, assim como validou todos os atos praticados pela Comissão.
Após a formalização da decisão pela Terceira Câmara, a diretoria da OAB-RR realizou sessão extraordinária para deliberar sobre o assunto.
Como a maioria dos membros do Conselho Seccional concorrem na eleição, o processo seguiu para a Terceira Câmara Julgadora do Conselho Federal da OAB.
A Seccional Roraima fica impedida de julgar o processo, pois fere o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Conforme trecho do documento, assinado pelo presidente da Terceira Câmara, José Augusto Noronha, a decisão que ocorreu devido a urgência do caso.
Fonte: Da Redação
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