Foto: Fernando Frazão/Agencia Brasil
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.
A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.
A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.
Texto define a misoginia como conduta baseada na crença da supremacia do gênero masculino. Ele agora segue…
Segundo informações, o suspeito praticava o crime escondido da família e guardava as drogas e…
Suspeito teria insistido em conversar com a vítima, agindo de forma invasiva e chegando a…
Encontro acontece nos dias 26 e 27 de março no auditório da OAB-RR
Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas de até R$ 13 milhões
Evento ocorre no dia 1º de maio com premiação em dinheiro aos corredores