A assistência fisioterapêutica a pacientes submetidas à retirada da mama agora é garantida por lei. Sancionada na sexta-feira (21) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a lei determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça fisioterapia às pessoas submetidas à mastectomia, cirurgia de remoção parcial ou total da mama, utilizada no tratamento de câncer.
A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (24) e sua aplicação terá início em 180 dias. Atualmente, ela então garante às mulheres submetidas à mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva. Do mesmo modo, a nova lei amplia esse direito. Incluindo a fisioterapia pelo SUS, quando indicada pelo médico, tanto para mulheres quanto para homens em tratamento de câncer de mama.
A norma teve origem no Projeto de Lei do ex-deputado Francisco Jr. (GO) e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).
A fisioterapia é essencial para prevenir e tratar sequelas da cirurgia, como dor crônica, inchaço por acúmulo de líquido, limitação de movimento do ombro, cicatrizes aderidas e perda de força na região.
Embora a integralidade da assistência seja princípio do SUS, a falta de previsão legal específica dificulta o acesso efetivo à fisioterapia. Com a incorporação do direito à lei, o projeto reforça a obrigatoriedade do serviço pelo poder público. Sendo assim, contribuindo para a reabilitação e qualidade de vida dos pacientes.
Fonte: Agência Senado

