Política

Lei garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos

Mulheres a partir de 40 anos agora têm direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma é originária de uma proposta do Senado: o Projeto de Lei (PL) 499/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Para o autor, a antecipação da idade para o exame preservará muitas vidas, ao possibilitar o diagnóstico precoce do câncer de mama.

O projeto teve aprovação na Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo (texto alternativo), e voltou para análise dos senadores. Em novembro, obteve aprovação definitiva no Senado, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

A proposta original previa a garantia do exame anualmente para todas as mulheres a partir de 40 anos. Mas a Câmara dos Deputados propôs a retirada da palavra “anualmente”, alteração acatada pelos senadores. Assim, mulheres com idade a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da Saúde.

Antes, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia era apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontecia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas, por exemplo.

Risco e aumento de casos

Além disso, a literatura científica é clara ao indicar que o risco de desenvolver câncer de mama aumenta de forma importante a partir dos 40 anos de idade. No Brasil, esse dado adquire relevância ainda maior: cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos — disse Damares.

Por fim, a mudança sancionada foi incluída na Lei. Ela que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS. Isso voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

Fonte: Agência Senado

Polyana Girardi

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