O presidente Lula sancionou na última quinta-feira, 28, o projeto de lei que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
A nova Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.
O texto também prevê que a Justiça pode manter o sigilo dos dados do condenado. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso às informações.
Em caso de absolvição, os dados pessoais do acusado deverão ficar em sigilo.
O banco de dados será formado a partir de informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A sanção da lei também teve a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
Fonte: Agência Brasil