Lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais é sancionada

Sigilo sobre dados de incluídos na lista pode ser mantido pela Justiça

Lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais é sancionada
Foto: Reprodução

O presidente Lula sancionou na última quinta-feira, 28, o projeto de lei que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

A nova Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.

O texto também prevê que a Justiça pode manter o sigilo dos dados do condenado. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso às informações.

Em caso de absolvição, os dados pessoais do acusado deverão ficar em sigilo.

O banco de dados será formado a partir de informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

A sanção da lei também teve a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.

Fonte: Agência Brasil

0
Would love your thoughts, please comment.x