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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quinta-feira, 28, o Projeto de Lei (PL) que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
A nova Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal (CP) autorização para a realização de busca pública pelo nome completo, bem como do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.
O texto também prevê que a Justiça pode manter o sigilo dos dados do condenado por crimes sexuais. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso às informações.
Em caso de absolvição, os dados pessoais do acusado deverão ficar em sigilo.
O banco de dados será formado a partir de informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A sanção da lei também teve a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
Fonte: Agência Brasil
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