O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (30) maioria para confirmar decisão liminar que vetou a utilização da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri.
A tese consiste na ideia de que o acusado de agressão ou de feminicídio poderia ter seu comportamento relativizado em razão da violação de sua honra, o que em alguns casos poderia levar à absolvição.
Em 2021, o Supremo já havia confirmado liminar do relator, ministro Dias Toffoli, para quem esse recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”. Nesta sexta-feira, o plenário retomou o julgamento de mérito para encerrar a questão.
O PDT questionou a tese da “legítima defesa da honra” no Supremo, em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido destacou que tal tese, que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual. Houve alegação de advogados a usam em tribunais do júri. Tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.
Pelo voto de Toffoli, até o momento seguido pela maioria, a tese não pode ser utilizada por defesa, acusação. Bem como autoridade policial ou juízo, em qualquer fase do processo penal, sob pena de nulidade processual. Em conclusão, argumentos que levem indiretamente à ideia da legítima defesa da honra também ficam proibidos.
Assim, tal tese “remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação”, disse Toffoli em seu voto.
Dessa forma, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin seguiram o relator. Além disso, o julgamento havia iniciado nesta quinta-feira (29). Ele foi retomado na última sessão plenária antes do recesso judiciário, nesta sexta. Por discordâncias, ocorreu a interrupção da análise e por isso vai voltar em agosto após o recesso.
Ao votar com o relator, Nunes Marques disse, por exemplo, que a legítima defesa da honra é uma “reminiscência arcaica agora extirpada” do mundo jurídico brasileiro. Moraes, por sua vez, disse que a ideia permitia “lavar a honra com sangue”.
“É importante que o STF dê um recado direto. De que não deve e não será mais admitido que alguém possa ser absolvido pelo tribunal do júri de um feminicídio alegando legítima defesa da honra”, afirmou Moraes.
Fonte: Agência Brasil
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