Foto: TV Imperial
Servidores da extinta Companhia Energética de Roraima (Cerr) se reuniram na manhã desta segunda-feira, 11, para se manifestar contra a retirada de benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e para pedir que o Governo do Estado cumpra a Lei 1.666/2022, que garante a redistribuição dos servidores da companhia para outros órgãos públicos.
Com banners e cartazes, dezenas de trabalhadores se posicionaram em frente ao Palácio Senador Hélio Campos. Conforme a diretora do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR), Andreia Menezes, várias famílias estão à míngua. “Estamos aqui aguardando que o governador cumpra nossa lei. Além de não cumprir a lei, ele retirou todos os benefícios que os trabalhadores já tinham. Tem trabalhador que recebeu 0 centavos. Nada de salário, porque tinha empréstimo, por exemplo”, disse.
Segundo o servidor Antônio Wellington, mesmo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado se nega a efetivar a lei que criou o quadro de extinção da Cerr, que foi, inclusive, sancionada pelo próprio governador Antonio Denarium (Progressistas).
“Nós temos convivido debaixo de sol e chuva porque não temos um espaço, não temos lotação. Mesmo havendo uma decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a legalidade da lei que criou quadro de extinção, o Governo do Estado se nega a efetivar isso. Até retirou alguns benefícios de acordo coletivo. O pessoal foi penalizado com o adicional de tempo de serviço, foi penalizado com outros benefícios tendo uma redução significativa nos nossos proventos”, destacou em entrevista à emissora.
A Cerr entrou em liquidação depois de perder a concessão de fornecimento de energia em 2016. Então, para evitar demissões em massa, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou leis e emendas à Constituição Estadual para garantir que o Governo do Estado absorvesse os funcionários concursados, mesmo fora da Companhia.
No entanto, o próprio Governo de Roraima acionou o STF para alegar que essas mudanças ocorreram sem respeitar a competência do Executivo. E permitindo que celetistas assumissem cargos estatuários, o que seria inconstitucional.
O Supremo concordou em parte com o Governo. Assim, manteve a lei estadual que garante o aproveitamento dos funcionários, mas só para cargos celetistas, com funções técnicas, administrativas e operacionais. Ou seja, nunca para cargos efetivos ou típicos de serviços público estatuário.
A decisão do ministro cita ainda que não houve troca de regime, pois os trabalhadores continuam como celetistas, mesmo realocados dentro da estrutura do Estado.
Fonte: Da Redação
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