Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Termina hoje (3) o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno, o prazo vai até 29 de novembro.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.
Caso a justificativa não seja apresentada, será cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.
Ontem (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Agência Brasil
Processo está parado desde o dia 11 de novembro, quando o ministro fez o segundo…
Com o tema “Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver”, o evento acontece…
Conforme relato, José de Sousa, chegou a viajar para Porto Alegre, no entanto, precisou retornar…
Imunizante é destinado a gestantes a partir da 28ª semana
Pesquisa detalha os presentes mais buscados. Entre eles, estão roupas, perfumes, cosméticos e brinquedos
Serviço da Prefeitura integra pacote de 81 trechos de ruas em 14 bairros de Boa…