Prefeitura de Alto Alegre - Foto: Reprodução/Google
Uma denúncia acionou o Ministério Público de Roraima (MPRR) nesta segunda-feira, 3, para pedir o cancelamento do evento Forró Alegre, promovido pela Prefeitura de Alto Alegre.
Para justificar a medida, o vereador Kiko Melo, autor do ofício enviado ao órgão, considerou “o grave quadro de crise financeira e desorganização da gestão pública municipal, o que inviabiliza gastos dessa natureza em detrimento dos serviços essenciais à população.”
O documento, ao qual o Roraima em Tempo teve acesso, explica que, em abril deste ano, a Justiça cancelou o show da artista Solange Almeida por quase R$ 500 mil. Isso porque os serviços essenciais encontravam em precariedade no município.
“Cumpre registrar que, em abril deste ano, o Município de Alto Alegre cancelou o show da artista Solange Almeida, em razão de ação promovida pelo Ministério Público local, diante do reconhecimento da falta de condições financeiras e administrativas para custeá-lo. Contudo, as causas que justificaram aquele cancelamento permanecem inalteradas e, em alguns aspectos, agravadas, refletindo-se na precariedade da infraestrutura urbana, na deficiência dos serviços de saúde, na inexistência de bebedouros em escolas públicas, ausência de medicamentos nas farmácias do Município, materiais de expediente e de consumo em todos os órgãos públicos municipais, na ausência de iluminação pública adequada e no estado crítico das estradas, vicinais e da rodovia principal (RR 205), esta última palco de frequentes acidentes com vítimas fatais”.
Outra justificativa é que a Prefeitura vai pagar R$ 300 mil pelo show da banda Colo de Menina. Isso por meio de uma empresa que tem o capital social inferior ao valor da contratação. O que, conforme a denúncia, “levanta sérias suspeitas quanto à idoneidade da operação e à capacidade econômica para execução do contrato, caracterizando possível irregularidade administrativa.”
Diante disso, o vereador pediu ao MPRR, a adoção de todos os meios legais, a fim de suspender a contratação e a realização do evento. Isso até a regularização dos serviços públicos essenciais e a devida demonstração de capacidade financeira e legalidade da despesa.
A reportagem procurou a Prefeitura do município para posicionamento, no entanto, não obteve retorno.
A Justiça de Roraima cancelou o show da artista Solange Almeida, que se apresentaria no Festival dos Povos Indígenas Sucuba em abril. A decisão também cancelou o envio de R$ 2,1 milhões, feito pelo Governo de Roraima, por meio da Secretaria de Cultura (Secult).
O Ministério Público de Roraima (MPRR) moveu a ação contra a Prefeitura e o Governo do Estado, que enviou a verba para a realização do evento. E justificou que o município enfrenta sérios problemas atinentes à gestão e ao funcionamento/disponibilização e serviços essenciais como saúde e educação.
Além disso, o órgão fiscalizador citou que a responsabilidade fiscal foi ignorada. Isso porque as despesas com pessoal em Alto Alegre estão acima do limite permitido. O próprio prefeito Wagner Nunes (Republicanos) publicou o Decreto n.º 007, de 31 de janeiro de 2025, reconhecendo a situação. No documento, ele explica que a Prefeitura alcançou o patamar de 54,41% com despesas com pessoal, quando o máximo permitido é de 54%.
No que se refere ao Estado de Roraima, o MPRR citou que houve a necessidade de processo judicial para o Governo reformar a RR-205. Além disso, o hospital gerido pelo estado, localizado na sede do município, possui R-X pendente de funcionamento há dois anos.
Da mesma forma, a Caer não consegue fornecer água potável com regularidade devido à precariedade do sistema. E, por fim, explicou que as escolas estaduais estão em situação precária, tanto de estrutura, quanto da falta de quadro de professores suficientes e adequados, além da deficiência no transporte escolar.
Na decisão a juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes cita ainda que o MPRR destacou que “a situação é estarrecedora, uma vez que o prefeito consegue articular, com o escritório da artista, consegue verba via emenda parlamentar, em valores que extrapolam a casa dos milhões, para realizar festejos, mas não consegue contratar professores, não consegue articular melhorias nas rodovias e vicinais, não consegue ajustar os gastos com pessoal, não consegue resolver o problema do lixão municipal, entre outros. Que, diariamente, o MP é demandado por pais de alunos, exigindo providências acerca da estrutura das escolas e as demais demandas aqui citadas”.
O órgão explicou que o pedido visa questionar a validade jurídica dos atos, quando se está diante de crise estadual e municipal que afetam a saúde, a educação, o meio ambiente, a infraestrutura, a gestão financeira responsável, a exigência de probidade de servidores públicos, etc.
Na decisão, o Tribunal de Justiça analisou os documentos que comprovam a denúncia, assim como a transparência nas contratações.
“Materiais e Estruturas para Locação: R$ 800.000.00 (oitocentos) mil. Bandas R$ 500.000,00 (quinhentos) mil. Decoração e ornamentação de todo ambiente do evento: R$ 638.000,00 (seiscentos trinta oito) mil. Total Geral: R$ 1.938.000,00 (Um milhão, novecentos trinta oito mil).” Ou seja, está havendo a programação de gastos na cifra de dois milhões de reais, sem maior detalhamento, ferindo os princípios constitucionais da transparência, eficiência, moralidade, entre tantos outros. E, sequer há previsão, informações, transparência acerca da destinação dos outros dois milhões e tanto, no referido Projeto”, escreveu Sissi Marlene Dietrich Schwantes.
Como resultado, a Justiça decidiu suspender a contratação de Solange Almeida, o envio de R$ 2,1 milhões do Governo, a realização do festival, a lei que autoriza o prefeito a usar esse dinheiro e mais R$ 38 mil de recursos da Prefeitura.
A juíza fixou multa pessoal de R$ 100 mil ao governador Antonio Denarium, secretário de Cultura e ao prefeito em caso de descumprimento.
A Prefeitura de Alto Alegre recorreu para reverter a suspensão, alegando que existia interesse público na realização do evento. E disse que o prefeito Wagner Nunes estava agindo dentro dos limites da ação administrativa.
Contudo, a Justiça entendeu que Ministério Público de Roraima (MPRR) apresentou “situação fática, comprovada por documentos, que demonstra a prática de ato administrativo violador da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e de diversas outras normas que tutelam o interesse coletivo“.
Fonte: Da Redação
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