O Ministério Público Eleitoral endureceu o combate ao assédio de candidatos em busca de votos. Em uma orientação enviada a procuradores e promotores de todo o país, o órgão determinou a abertura imediata de investigações cíveis e criminais. Isso, sempre que houver indícios da prática criminosa relacionada às eleições de 2026.
A prática do assédio eleitoral consiste em pressionar o eleitor a votar em determinado candidato, mas é considerada crime e pode levar à prisão. Assim como multa e até à cassação do mandato.
Com o objetivo de garantir o direito de liberdade de voto dos eleitores, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, determinou que procuradores e promotores abram investigações imediatas diante de qualquer indício de irregularidade. A ordem é requisitar inquérito policial e apresentar ações à Justiça.
Desafio no Brasil
A procuradora da República Nathália Mariel explica que o assédio ocorre quando alguém usa a posição de autoridade para coagir o eleitor, ainda que a Constituição garanta o voto livre e secreto. Ela acredita que o principal desafio das eleições no Brasil é quebrar o ciclo de medo que impede as vítimas de denunciar.
“O trabalhador, a pessoa que está sobre essa influência hierárquica tem medo, tem receio de fazer denúncia, acredita por vezes que isso pode não dar em nada, que às vezes a pessoa nem consegue identificar que aquilo ali é um abuso, que é um assédio. Então esse tipo de ato, que por muito tempo foi tolerado, a gente tem que romper isso aí, para as pessoas entenderem que elas são livres para escolherem em quem elas querem votar, que isso é assédio eleitoral e precisa ser combatido.”
Em empresas ou órgãos públicos, chefes que praticarem assédio podem perder o direito de concorrer ou ter o mandato cassado. O uso da estrutura para coagir caracteriza abuso de poder econômico.
Já o abuso de poder político acontece quando agentes públicos utilizam a máquina estatal para favorecer candidaturas, seja com obras em período eleitoral ou com servidores e estrutura pública a serviço da campanha.
Atuação conjunta
A procuradora Nathália Mariel destaca que a atuação conjunta entre os diferentes ramos do Ministério Público é essencial para uma responsabilização ampla.
“O Ministério Público Eleitoral vem, pelo menos desde 2024, atuando conjuntamente com outros ramos do Ministério Público, especialmente o Ministério Público do Trabalho, para compartilhar provas, compartilhar situações que acontecem especialmente no ano eleitoral, no sentido de fazer com que isso seja responsabilizado também na esfera eleitoral.”
Na esfera trabalhista, a prática leva a multas e indenizações. Só em 2026, o Ministério Público do Trabalho já registrou 74 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, número que reflete o maior reconhecimento da população sobre a gravidade da conduta.
Denúncias podem ser feitas pela área ‘MPF Serviços’, no site oficial do Ministério Público Federal. Ou nas salas de atendimento ao cidadão nas capitais de todos os estados brasileiros.
Fonte: Rádio Agência

