Política

Ministério Público pede à Justiça suspensão do regime semiaberto harmonizado no sistema prisional de Roraima

O Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Execução Penal, interpôs recurso nesta segunda-feira, 1º, para suspender a adoção do regime “semiaberto harmonizado” no sistema prisional do estado.

No semiaberto harmonizado, eles permanecem no convívio familiar e social sob o monitoramento da tornozeleira 24h por dia. No regime antigo, precisavam retornar para o pernoite no sistema prisional.

Contudo, para promotores da Execução Penal, a implantação do novo regime, da forma que aconteceu pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) apresenta problemas.

Do mesmo modo, o promotor Raphael Talles afirmou que a decisão judicial, ao conceder a medida, acaba concordando indiretamente com a paralisação das obras do sistema prisional, aumenta a insegurança pública e viola o sistema progressivo de pena previsto em lei.

O promotor Antônio Scheffer acrescentou que, mesmo sem a conclusão das obras no sistema penitenciário, é possível realocar os reeducandos do regime semiaberto. Segundo ele, não existe déficit de vagas, e sim falta de remanejamento e reposicionamento.

Ele então citou como exemplo o antigo CPP, que está totalmente ocioso e com amplo espaço disponível. Scheffer destacou ainda que, caso a Justiça aceite a adoção desse novo regime sem previsão legal, o estado terá presos do regime aberto, que deveriam recolher-se em casa do albergado à noite e nos fins de semana, e também presos do semiaberto dormindo em casa. Segundo ele, isso esvazia o sentido de punição e de segurança social da pena.

Questionamentos

O MPRR também questiona a extensão do benefício sem critérios mínimos e objetivos a todos os reeducandos do regime semiaberto. Caso o recurso não seja aceito, os promotores pedem que a Justiça leve em consideração as peculiaridades individuais de cada apenado. Entre as restrições propostas estão: vedar o benefício para condenados por crimes hediondos ou, pelo menos, para os crimes de estupro de vulnerável, estupro, homicídio qualificado, tráfico e latrocínio; impedir que seja concedido a quem tenha vínculo com organizações criminosas; e garantir que o domicílio do apenado não seja o mesmo ou próximo ao da vítima.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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