Dilma Costa e Antonio Denarium - Foto: Reprodução/Instagram
O Ministério Público de Roraima (MPRR) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente do Instituto de Terras de Roraima (Iteraima) Dilma Costa, e o assessor jurídico Edirivaldo de Jesus Ribeiro.
Na ação, protocolada na última sexta-feira, 4 de abril, o MPRR relata que Dilma e Edirivaldo promoveram um prejuízo de R$ 422.373,40 ao Estado.
Isso porque eles concederam desconto de 50% no pagamento de dois títulos definitivos rurais de forma irregular. O primeiro título tinha o valor original de R$ 386.675,13 e o proprietário quitou por apenas R$ 193.337,57. Por outro lado, o segundo, com valor original e R$ 458.071,66 saiu por apenas R$ 229.035,83.
“Ante o exposto, por configurar a conduta dos demandados ato de improbidade administrativa que ensejou expressivo dano patrimonial ao Estado de Roraima, incumbe ao Parquet recorrer ao Poder Judiciário para que sejam aplicadas as sanções cominadas no artigo 12, inc. II, da Lei n° 8.429/92”, diz a denúncia.
Conforme o MPRR, os proprietários dos títulos solicitaram o desconto de 50%, o Iteraima deferiu, mas eles não efetuaram o pagamento dentro do prazo.
Três anos depois, eles entraram com novos requerimentos, que foram concedidos por Edirivaldo de Jesus Ribeiro. No entanto, o MPRR identificou que o consultor deferiu de forma irregular. Causando, assim, prejuízo aos cofres públicos.
Na investigação, o MPRR constatou por meio de mensagens de WhatsApp, que tanto a presidente como o consultor jurídico do Iteraima estavam cientes da situação.
Desse modo, o Ministério Público moveu a ação pela devolução do valor que o Iteraima deixou de arrecadar e ainda pediu o afastamento de Dilma do cargo. Fato esse que agora se faz desnecessário, após sua exoneração nesta terça-feira, dia 8.
“Em razão da prática do ato ímprobo narrado, impõe-se a condenação de Dilma Lindalva Pereira da Costa e de Edirivaldo de Jesus Ribeiro à recomposição do patrimônio do Estado de Roraima pelo dano causado, bem como à aplicação das sanções previstas no art. 12, inc. II, da Lei n.º 8.429/92“.
O promotor citou que Dilma já foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na destinação de lotes de assentamento da reforma agrária, referente à época em que atuava como superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de modo que está impedida de ocupar cargo público federal por cinco anos.
Citou ainda que o MPRR moveu duas outras ações contra a ex-presidente do Iteraima, ambas decorrentes de atos de improbidade. Uma delas resultou em um acordo, enquanto na outra, o MPRR já se recusou em firmar novo acordo. Isso porque, segundo o órgão, Dilma voltou a cometer ato ilícito, demonstrando recusa em adotar comportamentos adequados à função pública e à moralidade administrativa.
Além do ressarcimento de R$ 422.373,40 e do afastamento de Dilma, o MPRR pediu também para o assessor jurídico Edirivaldo de Jesus Ribeiro:
Caso a Justiça aceito os pedidos, o MPRR solicita ainda a inscrição de ambos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.
Fonte: Da Redação
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