Ministro do STF vota por manter bloqueio milionário contra Cerr

Rovema cobra mais de R$ 11 milhões da Cerr, que deseja pagar por precatório, mas STF negou

Ministro do STF vota por manter bloqueio milionário contra Cerr
Ministro Alexandre de Mores em sessão na Corte – Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes votou por negar um recurso da Companhia Energética de Roraima (Cerr) em um processo movido pela Rovema Veículos e Máquinas.

A reportagem revelou que o ministro reconheceu que os mais de R$ 11 milhões devidos à empresa não podem ser pagos por meio de precatórios.

Depois da decisão, a Cerr entrou com um recurso. E alegou que a dívida deveria ser paga por precatório, pois, em 2011, ainda prestava serviço público.

Votação

Dessa forma, o ministro Alexandre de Moraes levou hoje ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso para julgamento.

No voto apresentado, ele diz que a Corte já formou entendimento que empresas que não prestam serviços não podem pagar dívidas pelo sistema de precatório.

“[…] é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, o que não ocorre no presente caso”, fala Moraes.

Os outros ministros têm até o dia 20 de agosto para apresentarem os votos. Ou seja, são necessários seis votos para manter o bloqueio.

Dívida

Em agosto de 2018, a juíza Rafaella Holanda Silveira julgou procedente a ação movida pela Rovema Veículos e Máquinas, que tinha fechado contrato em 2011 para fornecer unidades geradoras de energia até 2015.

Segundo a empresa, houve outro contrato em 2009 com o mesmo objetivo. Mas, em ambos os casos, valores não foram pagos, e o montante é de R$ 11.032.189,64, sem atualização de juros e correção monetária.

Contudo, o Governo de Roraima recorreu e, em junho deste ano, o juiz Jarbas Lacerda de Miranda determinou que a penhora de bens fosse suspensa, e a dívida paga pelo regime de precatórios.

Em seguida, a Rovema Veículos e Máquinas acionou o STF e, agora, conseguiu barrar a decisão, e os valores devem ser bloqueados, nas contas ou em bens.

Por Josué Ferreira

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