MP recomenda ao prefeito de Iracema a adoção de medidas para o cadastramento do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente

Sem a devida regularização, o município fica impedido de receber receitas do Governo Federal

MP recomenda ao prefeito de Iracema a adoção de medidas para o cadastramento do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente
Jairo Ribeiro, prefeito de Iracema – Foto: Divulgação

O Ministério Público de Roraima (MPRR) emitiu recomendação nesta quarta-feira, 30 de novembro, ao prefeito de Iracema, Jairo André Ribeiro Sousa e à secretária de Ação Social, Marlene Saraiva Araújo, para a adoção de medidas necessárias para efetuar o cadastramento do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente (FDCA).

O  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) encaminhe à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 31 de outubro de cada ano, um arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos.

Desse modo, não havendo a devida regularização junto ao Cadastro do FDCA o município deixará de receber as receitas.

De acordo com o Promotor de Justiça, Ulisses Moroni Júnior, que assina o documento, o MPRR tomará as medidas judiciais apropriadas para assegurar o cumprimento da recomendação, sem prejudicar a investigação de ações que possam violar os direitos de crianças e adolescentes.

“O descumprimento da Recomendação Ministerial poderá ser entendido como ’DOLO’ para fins de responsabilização por crime funcional e renúncia de receita”, destacou o promotor.

O município de Iracema deverá encaminhar à Promotoria de Justiça de Mucajaí, no prazo de 10 dias, informações sobre as providências adotadas para o atendimento da recomendação.

Fonte: Da Redação

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