MPE opina por manter cassação do deputado Odilon Filho

Órgão emitiu o parecer após o parlamentar entrar com um recurso contra a cassação do mandato

MPE opina por manter cassação do deputado Odilon Filho
Odilon Filho foi cassado por interferência na Câmara de Caracaraí para ficar apto nas eleições de 2018 – Foto: Divulgação/ALE-RR

O Ministério Público Eleitoral (MPE-RR) opinou por manter a cassação do mandato do deputado Odilon Filho (Patri).

O órgão emitiu o parecer após o parlamentar entrar com um recurso contra a decisão. A Justiça Eleitoral julga o pedido na próxima semana. 

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Odilon cometeu abuso de poder econômico e fraude eleitoral para conseguir disputar as eleições de 2018.

Por outro lado, o deputado fala que a decisão do TRE foi omissa, obscura e contraditória. Cita ainda que há ilegalidade no acórdão.

Mas o procurador Rodrigo Mark Freitas discorda e escreve:

“Todos os argumentos capazes de infirmar ou não a desconstituição do mandato eletivo, em virtude de fraude eleitoral, foram devidamente debatidos em sessão e descritos nos votos, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade”.

Cassação

O TRE cassou o mandato de Odilon em uma ação movida pelo ex-deputado Raul Lima.

É que Odilon teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas quando foi prefeito de Caracaraí, região Sul de Roraima. Logo depois, a Câmara de Vereadores manteve a decisão dos conselheiros.

No entanto, meses depois, a presidência da Casa voltou atrás, e editou decretos que tirou o parlamentar da condição de ficha suja. Dessa forma, ele pôde disputar as eleições.

Contudo, mais uma vez, depois do pleito, os vereadores acionaram a Justiça, que derrubou os decretos sob argumento de ilegalidade. Com isso, Odilon voltou à condição de inelegível.

Depois disso, o ministério pediu a perda do mandato. Para o órgão, o deputado interferiu na Câmara para conseguir ficar apto para as eleições.

A Justiça Eleitoral acatou e, por quatro votos a três, declarou a perda do mandato.

Por Redação

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