MPF analisa denúncia de omissão por parte da comissão que deferiu candidatura da primeira-dama para o TCE-RR

Para o advogado Manoel Leocádio de Menezes, o deferimento da candidatura de Simone Denarium é “ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa”

MPF analisa denúncia de omissão por parte da comissão que deferiu candidatura da primeira-dama para o TCE-RR
Ministério Público Federal em Roraima – Foto: Gabriel Cavalcante/Roraima em Tempo

O advogado Manoel Leocádio de Menezes denunciou ao Ministério Público Federal (MPF) omissão por parte da Comissão Especial Externa da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), responsável pelo processo de indicação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR).

Para ele, o deferimento de candidatura da primeira-dama Simone Denarium é “ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa”. Portanto, ele pede a nulidade da medida.

Leia também: Representação no Ministério Público pede anulação de candidatura da primeira-dama ao TCE-RR;

Leocádio destacou que a candidata, que é esposa do governador Antonio Denarium (PP), praticou conduta proibida. Isso porque a primeira-dama, servidora pública do Estado desde 2021, estava também como sócia-administradora de duas empresas, ato vedado por Lei.

Ela foi sócia-administradora da empresa Condomínio Ville Roy no período de janeiro de 2017 a 23 de abril deste ano. Além disso, Simone administrou a empresa Denarium Empreendimentos Imobiliários LTDA entre 22 de julho de 2019 a 23 de abril de 2023.

Ou seja, a primeira-dama ocupou o cargo de secretária de Estado de forma irregular de setembro de 2021, quando foi nomeada até a semana passada.

Não atende requisitos

O advogado salientou ainda que Simone Denarium não atende aos requisitos e a capacidade técnica exigidos para o cargo. São eles: possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que o candidato tenha pelo menos 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

Da mesma forma, Leocádio ressaltou ainda que o currículo da primeira-dama apresentou inconsistências na informações.

É que Simone Denarium afirma comprovar notória especialização e mais de 10 anos de exercício de função e atividade profissional nas áreas acima mencionadas, e assim juntou documentos.

Todavia, segundo o advogado, tais registros comprovam que ela não atende os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, “pois de forma intencional, dolosa, acumulou indevida, ilegal e inconstitucionalmente cargos públicos, lesando o erário”.

Ele relembrou que a candidata respondeu a um processo administrativo que a obrigou a restituir valores aos cofres do Estado recebidos indevidamente. Além disso, ela foi inscrita em dívida ativa, uma vez que não devolveu os recursos públicos.

Diante disso, para Leocádio, a Comissão Especial Externa impõe a prevalência de seus interesses pessoais “em detrimento de valores caros à democracia” em manter a inscrição da primeira-dama na disputa para o cargo.

Então, através da representação, ele pede abertura de procedimento para anular ou declarar nula atos da Comissão os quais deferiram a inscrição de Simone Denarium.

Da Redação

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