O Ministério Público de Roraima (MPRR) expediu recomendação à Prefeitura de Alto Alegre por distribuição irregular de cestas básicas. O documento é dessa terça-feira (9).
De acordo com a Lei Eleitoral os órgãos devem se abster de distribuir bens nesse período. O MPRR recebeu denúncias de que o prefeito Pedro Henrique Machado ordenou a distribuição dos alimentos. E que a secretária de Assistência Social executou.
O órgão destacou que o período de restrições eleitorais e, sobretudo, a quantidade desproporcional (duas mil cestas e complementos).
Dessa forma, o MPRR direcionou a recomendação ao prefeito, à secretária de Assistência Social e demais secretários municipais ou qualquer agente público para que adotem as providências necessárias e abstenham-se de distribuir, fazer a entrega ou promover divulgação de distribuição e/ou entrega de cestas básicas na sede e comunidades de Alto Alegre pelo prazo de 90 dias.
“O MPRR considera que, mesmo que o pleito eleitoral seja nas esferas nacional e estadual, o poder público municipal, seu mandatário e gestores de pastas (Secretaria de Assistência Social) devem estrita observância às limitações vigentes ao período, de modo a adotarem a máxima cautela para não lançarem mão de ações que beneficiem, direta e indiretamente, concorrentes ao pleito, em especial candidatos apoiados por agentes públicos municipais, fazendo uso de recurso público para tanto e por consequência promovendo desequilíbrio nas contas públicas e entre os candidatos”.
O Ministério Público baseou-se na lei que proíbe a distribuição de bens durante o período eleitoral para emitir a recomendação. Pois dessa forma, pode gerar vantagem eleitoral, pois o prefeito de Alto Alegre apoia Antonio Denarium (PP) que é candidato à reeleição.
“Considerando o disposto no art. 39, § 6o que proíbe na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor e tal proibição é extensiva ao mandatário que promove desvio de finalidade para captar votos a candidatos concorrentes e cujo apoio é notoriamente manifestado”, destaca o MPRR em trecho da recomendação.
O MPRR também pede a suspensão de programas sociais (assistencialistas) que não estejam amparados por lei e que sejam desprovidos de caráter contínuo, sucessivo ou emergencial autorizados por lei orçamentária votada e publicada no exercício anterior. Especialmente programas projetados e estabelecidos no ano eleitoral, com previsão de execução durante o período das eleições.
A Promotoria de Justiça de Alto Alegre argumenta que a atuação é para defender o patrimônio público, pois recursos públicos podem ser utilizados em benefício de terceiros.
Fonte: Da Redação
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