‘Não é Não’: entra em vigor lei que estabelece protocolo para prevenir violência contra a mulher em shows e casas noturnas

Estabelecimentos quem vendam bebidas alcoólicas devem ter ao menos uma pessoa qualificada para prestar suporte as mulheres; locais devem manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo

‘Não é Não’: entra em vigor lei que estabelece protocolo para prevenir violência contra a mulher em shows e casas noturnas
Foto: Valdecir Galor/SMCS/ Agência Senado

Entrou em vigor a lei que estabelece o protocolo ‘Não é Não. Ele deve prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes quem vendam bebidas alcoólicas, como casas noturnas, casas de espetáculos musicais ou shows. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei no último dia (28), e está publicada em Diário Oficial da União (DOU).

O Projeto é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Contudo, a proposta teve ratificação em outubro e a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) apresentou à Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Além disso, o substitutivo incorporava medidas previstas em seis outros projetos que tramitavam conjuntamente e renomeava o protocolo para “Não nos Calaremos”. De volta à Câmara, porém, houve rejeição para as modificação.

Ficam de fora das novas regras os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa. A organização esportiva responsável pela organização de competições devem seguir as regras.

Regras dos estabelecimentos

Como deveres dos estabelecimentos, é importante ter pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. E manter a informação em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo. Assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Do mesmo modo, o constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é por uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante. Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

Em situações de violência, esses estabelecimentos devem proteger e apoiar a vítima. O agressor deve ser afastado da vítima, todos devem colaborar na identificação de possíveis testemunhas, chamar a polícia e ainda isolar o local com os vestígios da violência. A Polícia Civil deverá ter acesso às imagens de câmeras de segurança, que serão preservadas por um mínimo de 30 dias.

Selo ‘Não é Não’

Assim, a lei cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras. O poder público quem o concede a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo. Por fim, vinculada ao selo, deve ter uma lista dos locais que o possuírem, classificados como locais seguros para mulheres. O descumprimento total ou parcial do protocolo implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei.

Fonte: Agência Senado

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