O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Ismar Viana, afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar os limites legais em indicações de parentes de autoridades para Tribunais de Contas nos Estados e Municípios.
A medida responde à nomeação recente das esposas dos ex-governadores Renan Filho (Alagoas), Rui Costa (Bahia) e Wellington Dias (Piauí) para os respectivos TCEs. Renata Calheiros, Aline Peixoto e Rejane Dias vão desfrutar de salários superiores a R$ 35 mil e estabilidade até 75 anos, além das regalias de praxe.
Para Viana, o arcabouço legal existente “já deveria ser suficiente” para garantir a nomeação de conselheiros de perfil técnico. Pois o que se espera é a atuação independente do Tribunal de Contas na análise e julgamento das contas dos gestores públicos.
O auditor ressalta que, “além do nepotismo explícito, a presença de parentes de políticos coloca em dúvida todo o trabalho dos TCEs, seja pela proteção a aliados ou perseguição a rivais políticos”.
A ação que será apresentada ao Supremo já na próxima semana não questiona diretamente as nomeações. Mas provoca a instância máxima do Judiciário a definir claramente as regras.
Viana acredita que, a partir daí, o Ministério Público poderá pedir a anulação das posses de Renata, Aline e Rejane.
Em Roraima, o governador Antonio Denarium (PP) tenta emplacar a esposa Simone Denarium no Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR).
Concorrem com ela os deputados Jorge Everton e Gerson Chagas, assim como a advogada Maria da Glória de Souza.
A disputa causou polêmica após a decisão do governador de colocar a mulher no páreo. Como resultado, o deputado Jorge Everton (União) rompeu com Denarium e saiu da base governista. O parlamentar afirmou que o governador o convidou para conversar e pediu que desistisse para apoiar Simone.
Após a formalização da inscrição da primeira-dama na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), a Casa recebeu quatro pedidos de impugnação. Entre as justificativas, um Processo Administrativo (PAD) que Simone respondeu no âmbito do Governo do Estado por acumular cargos de forma ilegal e não devolver os valores recebidos irregularmente.
A Secretaria de Administração e Gestão Estratégica (Segad) arquivou o processo no ano de 2016, porque o prazo precreveu.
O Ministério Público de Roraima (MPRR) também notificou a Assembleia após a inscrição da primeira-dama. No documento, ao qual o Roraima em Tempo teve acesso, o promotor João Xavier Paixão, titular da Defensoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público explicou que Simone praticou ato contra a lei no Governo de seu marido.
Conforme o promotor, ela ocupou cargo comissionado como secretária de Estado enquanto era administradora de duas empresas.
O Artigo 110, inciso 13 da Lei Complementar Estadual 053/2001 proíbe que servidores públicos participem de sociedade de empresa privada.
Fonte: Jovem Pan
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