O partido União Brasil apresentou novo pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) para que o registro do candidato a reeleição a deputado federal Ottaci Nascimento, (SD) seja impugnado. O pedido foi feito na sexta-feira (2) e consta em dados públicos do sistema.
O Roraima em Tempo entrou em contato com deputado para posicionamento. Por meio de nota, ele disse que apresentou todos os documentos necessários. Dessa forma, os argumentos apresentados pelo partido segundo ele, não tem fundamento.
Assim, conforme o documento, Ottaci estaria usando o argumento de que sua condenação estaria cancelada para tentar concorrer às eleições desse ano.
“Em suma o impugnado visa a fantasiosa homologação dos documentos apresentados, bem como a supressão de instância com a revisão de sua condenação já chancelada”‘ diz trecho.
Do mesmo modo, o pedido ainda relembra que Ottaci foi condenado pela Justiça Eleitoral em primeira instância por distribuir brindes e cestas básicas durante pré-campanha nas eleições de 2020.
“Dessa forma, mesmo diante de todo o esforço do impugnado em afastar a sua inelegibilidade, não houve reforma ou suspensão do acórdão proferido pelo TRE/RR, restando mantida a inelegibilidade, que tem causa o julgamento procedente em Ação de Investigação Eleitoral, na qual se reconheceu a prática de ato de abuso de poder por parte do candidato.”
Ottaci Nascimento, pediu o registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) no último dia 12 de agosto, mesmo após decisão que o manteve inelegível por oito anos.
A condenação do deputado ocorreu em maio de 2021, após ação movida pelo extinto Partido Social Liberal (PSL), que agora chama-se União Brasil.
À época, a sigla denunciou o então candidato à Prefeitura de Boa Vista pela distribuição de cestas básicas e brindes a eleitores antes do período eleitoral de 2020 começar.
Em julho desse ano, o desembargador Mozarildo Cavalcanti, negou pedido de medida cautelar de Ottaci e manteve a decisão. Ele disse que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para conceder a liminar.
Fonte: Da redação
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