Sede da Justiça Eleitoral em Roraima Foto: Divulgação/TRE-RR
Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral. Isso mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. Essa prestação de contas deve ocorrer por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Conforme a referida Lei dos Partidos, a prestação de contas à Justiça Eleitoral referente ao exercício anterior deve ocorrer até o dia 30 de junho de cada ano.
A norma determina, ainda, que as agremiações devem identificar a origem das receitas recebidas e detalhar as despesas efetuadas, inclusive as de caráter eleitoral. Além disso, é necessário que toda a aplicação de recursos públicos seja comprovada, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional.
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo correrá automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nesse ponto, a Secretaria de Controle Interno (SCIA) destaca que os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema integrarão ao PJe. Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos.
Por fim, como o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, os partidos e responsáveis (presidente e tesoureira ou tesoureiro) devem constituir advogada ou advogado nos autos.
Para consultar informações, basta acessar o Portal DivulgaSPCA e o PJe.
Acesse mais informações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos.
Fonte: Da Redação
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