Plano de mídia das Eleições 2024 será definido pelo TRE-RR nesta sexta, 23

Audiência pública para sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita será realizada na sede do Tribunal

Plano de mídia das Eleições 2024 será definido pelo TRE-RR nesta sexta, 23
TRE-RR – Foto: Arquivo Roraima em Tempo/Edinaldo Morais

Partidos políticos, federações, coligações, bem como emissoras de rádio e televisão de Boa Vista participarão, nesta sexta-feira (23), às 10h, de audiência pública na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para a elaboração do plano de mídia das Eleições 2024.

O encontro tem o objetivo de fixar a fração de tempo a que os partidos têm direito. Assim como a ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito. Este ocorrerá de 30 de agosto e 3 de outubro, para o 1º turno das eleições. 

O edital contendo a convocação para a elaboração do plano de mídia está publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-RR. Confira aqui

No encontro será definido também as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação, bem como o estabelecimento de regras para a entrega das mídias às emissoras pelos partidos políticos.

Acesso ao tempo de propaganda 

De acordo com a Emenda Constitucional 97/2017, somente terão direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Ou que tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Horário das inserções nas Eleições 2024

A Lei 9.504/97, Lei das Eleições, prevê que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda a sábado, nas eleições para prefeito, horário destinado à propaganda eleitoral gratuita na seguinte forma: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio. E das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

Ainda nas eleições para prefeito e vereador, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos no rádio e na televisão. Totalizando assim 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação, na proporção de 60% para Prefeito e 40% para Vereador. 

Representatividade dos partidos 

Na última terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 657/2024, com a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. Desse modo, será possível efetuar a divisão da parcela de tempo a que cada partido ou federação terá direito no horário gratuito. 

Fonte: Da Redação

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